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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO EDULCORANTE COM UM ALTO GRAU DE EDULCORAÇÃO, EDULCORANTE, ALIMENTO E BEBIDA, OU UM OUTRO PRODUTO EDULCORADO, PROCESSOS PARA CONFERIR UM SABOR DOCE, E PARA CORRIGIR UM SABOR, MODIFICADOR DE SABOR, E, ALIMENTO E BEBIDA, UM MEDICAMENTO ETC. COM SABOR AMARGO APERFEIÇOADO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2000006628

Dados do pedido

Número

PI0014454

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/2000

Publicação

20/08/2002

PCT

JP2000006628

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/00
  2. Publicação20/08/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ajinomoto CO., INC.

JP

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Inventores

S. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

11/283505 · 04/10/1999

JP

11/283506 · 04/10/1999

JP

11/284346 · 05/10/1999

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO EDULCORANTE COM UM ALTO GRAU DE EDULCORAÇÃO, EDULCORANTE, ALIMENTO E BEBIDA, OU UM OUTRO PRODUTO EDULCORADO, PROCESSOS PARA CONFERIR UM SABOR DOCE, E PARA CORRIGIR UM SABOR, MODIFICADOR DE SABOR, E, ALIMENTO E BEBIDA, UM MEDICAMENTO ETC. COM SABOR AMARGO APERFEIÇOADO". Proporciona-se composições edulcorantes com um alto grau de edulcoração apresentando características de edulcoração que se aproximam mais estreitamente das características de edulcoração da sucrose que são obtidas combinando-se derivados de éster de dipeptídeo de aspartila que são componentes edulcorantes apresentando um alto grau de edulcoração (por exemplo, 1-metil éster de N-[N-[3-(3-hidróxi-4-etoxifenil) propil]-L- aspartil]-L-fenilalanina) com pelo menos um composto selecionado dentre outros componentes edulcorantes apresentando um alto grau de edulcoração (Aspartame, etc.), sacarídeos, álcoois de açúcar e oligossacarídeos, de modo a reforçar o primeiro sabor dos derivados e enfraquecer o sabor residual, aperfeiçoando desta forma o balanço do primeiro sabor e o sabor residual. Os derivados de éster de dipeptídeo de aspartila acima também são utilizáveis como corretores. Utilizando-se estes corretores, pode-se obter e manter um efeito de eliminar amplamente ou aliviar o amargor em composições (bebidas, alimentos, drogas, etc.) sem afetar indesejavelmente as propriedades físicas (em particular, a viscosidade de composições líquidas) ou piorar as qualidades (por exemplo, o acastanhamento) durante o armazenamento. Assim, pode-se proporcionar bebidas, alimentos, drogas etc. apresentando características de sabor favoráveis com amargor aliviado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 5/075; A23L 1/236; A23L 1/22; A23L 2/60.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao Despacho Publicado na RPI 1942 de 25/03/2008.

02/09/2008

RPI 1965

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 6ª e 7ª anuidades

25/03/2008

RPI 1942

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/08/2002

RPI 1650

Monitoramento de patentes

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