Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 5/075; A23L 1/236; A23L 1/22; A23L 2/60.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0014454Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2000006628 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ajinomoto CO., INC.
JP
Inventores
S. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
11/283505 · 04/10/1999
JP
11/283506 · 04/10/1999
JP
11/284346 · 05/10/1999
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO EDULCORANTE COM UM ALTO GRAU DE EDULCORAÇÃO, EDULCORANTE, ALIMENTO E BEBIDA, OU UM OUTRO PRODUTO EDULCORADO, PROCESSOS PARA CONFERIR UM SABOR DOCE, E PARA CORRIGIR UM SABOR, MODIFICADOR DE SABOR, E, ALIMENTO E BEBIDA, UM MEDICAMENTO ETC. COM SABOR AMARGO APERFEIÇOADO". Proporciona-se composições edulcorantes com um alto grau de edulcoração apresentando características de edulcoração que se aproximam mais estreitamente das características de edulcoração da sucrose que são obtidas combinando-se derivados de éster de dipeptídeo de aspartila que são componentes edulcorantes apresentando um alto grau de edulcoração (por exemplo, 1-metil éster de N-[N-[3-(3-hidróxi-4-etoxifenil) propil]-L- aspartil]-L-fenilalanina) com pelo menos um composto selecionado dentre outros componentes edulcorantes apresentando um alto grau de edulcoração (Aspartame, etc.), sacarídeos, álcoois de açúcar e oligossacarídeos, de modo a reforçar o primeiro sabor dos derivados e enfraquecer o sabor residual, aperfeiçoando desta forma o balanço do primeiro sabor e o sabor residual. Os derivados de éster de dipeptídeo de aspartila acima também são utilizáveis como corretores. Utilizando-se estes corretores, pode-se obter e manter um efeito de eliminar amplamente ou aliviar o amargor em composições (bebidas, alimentos, drogas, etc.) sem afetar indesejavelmente as propriedades físicas (em particular, a viscosidade de composições líquidas) ou piorar as qualidades (por exemplo, o acastanhamento) durante o armazenamento. Assim, pode-se proporcionar bebidas, alimentos, drogas etc. apresentando características de sabor favoráveis com amargor aliviado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 5/075; A23L 1/236; A23L 1/22; A23L 2/60.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao Despacho Publicado na RPI 1942 de 25/03/2008.
02/09/2008
RPI 1965
#8.6
referente a 6ª e 7ª anuidades
25/03/2008
RPI 1942
#1.3
20/08/2002
RPI 1650
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