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Dado oficial do INPI

ELEMENTO DE FIXAÇÃO PARA A FIXAÇÃO SEM PERDA DE PARAFUSOS COM CABEÇA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000009060

Dados do pedido

Número

PI0014387

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/09/2000

Publicação

18/06/2002

PCT

EP2000009060

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/00
  2. Publicação18/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/07
  5. Concessão06/05/08
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 06/05/2008 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. Raymond & CIE

FR

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Inventores

M. J. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

199 46 890.7 · 30/09/1999

Resumo técnico

"SUPORTE DE FIXAÇÃO PARA PARAFUSOS COM CABEÇA". A invenção refere-se a um suporte de fixação para parafusos de cabeça que estão alojados, com seu corpo (5), no furo (3) de uma placa de montagem (1). Para não perder o parafuso de cabeça (4) e, ao mesmo tempo, mantê-lo para que possa girar, sobre a placa de montagem (1), a cabeça (7) do parafuso (4) é agarrada por duas abas, das quais a primeira aba (10) é dobrada para cima paralelamente ao eixo do parafuso, e a segunda aba (1 1) está dobrada para trás paralelamente à placa de montagem (1), próximo da parte superior da cabeça do parafuso (7). A distância (a) entre a segunda aba (11) e a placa de montagem (1) é dimensionada de tal modo que, o parafuso (4) não pode sair do furo (3). Devido a este arranjo, o parafuso (4) alojado no furo (3) é mantido sempre pronto para girar, de tal modo que, um elemento de fixação (2), ligado firmemente com a placa de montagem (1), poderá ser aparafusado por meio de uma porca (14), a qualquer momento rapidamente e de maneira simples, sobre uma placa de suporte (12).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

06/05/2008

RPI 1948

Deferimento

#9.1

16/10/2007

RPI 1919

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/06/2002

RPI 1641

Monitoramento de patentes

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