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Dado oficial do INPI

NOVA CLASSE DE AGENTES DE CITODIFERENCIAÇÃO E INIBIDORES DE DESACETILASE DE HISTONA, E MÉTODOS DE USO DOS MESMOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2000023232

Dados do pedido

Número

PI0014254

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/2000

Publicação

27/08/2002

PCT

US2000023232

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/00
  2. Publicação27/08/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sloan - Kettering Institute For Cancer Research

US

The Trustees Of Columbia University In The City Of New York

US

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Inventores

L. G. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

V. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/152,755 · 08/09/1999

US

60/208,688 · 01/06/2000

Resumo técnico

"NOVA CLASSE DE AGENTES DE CITODIFERENCIAÇÃO E INIBIDORES DE DESACETILASE DE HISTONA, E MÉTODOS DE USO DOS MESMOS". A presente invenção provê o composto tendo a fórmula (I), na qual cada um de R~ 1~ e R~ 2~ é o grupo arila, cicloalquila, cicloalquilamino, nafta, piridina-amino, piperidino, t-butila, ariloxi, arilalquiloxi, ou piridina substituído ou não substituído; sendo que A é uma parcela de amido, -O-, -S-, -NH-, ou -CH~ 2~-; e sendo que n é um número inteiro de 3 até 8. A presente invenção provê também um método de induzir seletivamente parada de crescimento, diferenciação terminal e/ou apoptose de células neoplásticas e desse modo inibir a proliferação de tais células. Além disso, a presente invenção provê um método de tratar um paciente tendo um tumor caracterizado por proliferação de células neoplásticas. Finalmente, a presente invenção provê uma composição farmacêutica compreendendo um veículo farmaceuticamente aceitável e uma quantidade terapeuticamente aceitável do composto acima.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

29/12/2009

RPI 2034

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/06/2009

RPI 2008

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/08/2002

RPI 1651

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