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Dado oficial do INPI

UNIDADE REMOTA DE MONITORAMENTO DOS SINAIS VITAIS DE UMA PLURALIDADE DE PESSOAS A PARTIR DE UM PONTO CENTRAL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000025821

Dados do pedido

Número

PI0014096

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/09/2000

Publicação

21/05/2002

PCT

US2000025821

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/00
  2. Publicação21/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento27/01/09
  5. Concessão11/08/09
  6. Extinto05/11/19

Patente concedida em 11/08/2009 e depois extinta em 05/11/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hommed, LLC

US

Honeywell HomMed LLC

US

Inventores

H. P. (pessoa física)

US

K. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/155.012 · 21/09/1999

Resumo técnico

"SISTEMAS DE MONITORAMENTO REMOTO DA CONDIÇÃO MÉDICA DE UM PACIENTE E DE UMA PLURALIDADE DE PACIENTES, UNIDADE REMOTA DE MONITORAMENTO E MÉTODO DE MONITORAMENTO DOS SINAIS VITAIS DE UMA PLURALIDADE DE PACIENTES A PARTIR DE UM PONTO CENTRAL". Sistema de monitoramento remoto da condição médica de um certo número de pacientes individuais a partir de um ponto central. O sistema inclui uma pluralidade de unidades remotas de monitoramento (10), cada uma das quais inclui tanto um dispositivo (46) de transmissão sem fio como um modem convencional (48) para comunicação por linhas telefônicas de voz. Os modos duais de transmissão permitem que a unidade (10) remota de monitoramento se comunique quer por uma rede de comunicações sem fio (14), se disponível, quer por fios telefônicos convencionais. A unidade (10) remota de monitoramento inclui um sistema (30) de processamento de voz que provê comandos de áudio e orientações ao paciente, de modo a orientá-lo através da sequência de coleta de dados de sinais vitais. Os comandos áudio instruem o paciente sobre as etapas particulares e os momentos da sequência de coleta de dados de sinais vitais. Uma vez tenham sido adquiridos os dados dos sinais vitais, a unidade de controle (24) da unidade remota de monitoramento (10) determina se está disponível uma rede (14) de transmissão sem fio. Com base na disponibilidade da rede (14) de comunicações sem fio, a unidade controle (24) da unidade remota de monitoramento (10) seleciona um método de transmissão sem fio ou de transmissão por modem convencional para os dados dos sinais vitais. Os dados dos sinais vitais são compilados numa estação principal (12) de coleta de dados que armazena e exibe os dados dos sinais vitais para cada paciente que estiver sendo monitorado. Os dados de sinais vitais contidos na estação principal (12) de coleta de dados são acessíveis por múltiplas estações de trabalho (56) através de técnicas convencionais de comunicação com base na rede (web).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2532 de 16-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/11/2019

RPI 2548

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

16/07/2019

RPI 2532

Restauração da patente

#24.4

21/08/2012

RPI 2172

24.7

Republicado o texto do despacho 24.3 da RPI 2155 de 24/04/2012 cujo teor passa a ser: "Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 9ª anuidade.". Desta data decorre o prazo previsto no art. 224 da LPI.

08/05/2012

RPI 2157

24.3

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 10ª anuidade.

24/04/2012

RPI 2155

Concessão da patente

#16.1

11/08/2009

RPI 2014

Deferimento

#9.1

27/01/2009

RPI 1986

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/05/2008

RPI 1948

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/07/2007

RPI 1908

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado por Fusão de: HomMed LLC

01/03/2006

RPI 1834

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/05/2002

RPI 1637

Monitoramento de patentes

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