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Dado oficial do INPI

PROCESSO BIOMÉTRICO SEM INDICAÇÃO MAGNÉTICA PARA PROCESSAR TRANSMISSÕES ELETRÔNICAS, E, DISPOSITIVO DE SISTEMA DE COMPUTADOR PARA PROCESSAMENTO BIOMÉTRICO SEM INDICAÇÃO MAGNÉTICA DE TRANSMISSÕES ELETRÔNICAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000040910

Dados do pedido

Número

PI0014023

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/2000

Publicação

21/05/2002

PCT

US2000040910

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/00
  2. Publicação21/05/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

Inventores

N. H. (pessoa física)

US

P. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/398914 · 16/09/1999

Resumo técnico

"PROCESSO BIOMÉTRICO SEM INDICAÇÃO MAGNÉTICA PARA PROCESSAR TRANSMISSÕES ELETRÔNICAS, E, DISPOSITIVO DE SISTEMA DE COMPUTADOR PARA PROCESSAMENTO BIOMÉTRICO SEM INDICAÇÃO MAGNÉTICA DE TRANSMISSÕES ELETRÔNICAS". Aqui é descrito um processo biométrico sem indicação magnética, para processar transmissões eletrônicas, usando pelo menos uma amostra biométrica (62), um identificador eletrônico (12) e uma câmara de compensação de módulo de regras eletrônico (14). As etapas para processar as transmissões eletrônicas compreendem uma etapa de registro de usuário, onde um usuário registra com um identificador eletrônico (12) pelo menos uma amostra biométrica de registro, obtida diretamente da pessoa do usuário. Uma formação de um módulo de regras (50) personalizado para o usuário em uma câmara de compensação de módulo de regras (14), onde pelo menos um dado padrão (54) de um usuário é associado a pelo menos um comando de execução (52) do usuário. Uma etapa de identificação de usuário, onde o identificador eletrônico (12) compara uma amostra biométrica tomada obtida diretamente da pessoa do usuário com pelo menos uma amostra biométrica registrada previamente (24), para produzir uma identificação do usuário bem sucedida ou falhada. Em uma etapa de execução de comando, na identificação bem sucedida do usuário, pelo menos um módulo de regras (50) previamente designado do usuário é requisitado para executar pelo menos uma transmissão eletrônica. As etapas acima mencionadas são conduzidas de uma maneira em que uma transmissão eletrônica autorizada biometricamente é conduzida sem o usuário apresentar quaisquer indicações magnéticas de memória personalizadas feitas pelo homem tais como cartões inteligentes ou cartões de cálculo magnético.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G06F 17/60.

27/03/2018

RPI 2464

8.10

Referente ao despacho publicado na RPI 2068 de 24/08/2010. Texto correto: Referente ao despacho publicado na RPI 2034 de 29/12/2009.

14/09/2010

RPI 2071

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 da RPI 2008 de 30/06/2009.

24/08/2010

RPI 2068

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 9ª anuidade.

29/12/2009

RPI 2034

8.8

referente ao depacho 8.6 publicado na RPI 2008 de 30/06/2009

22/12/2009

RPI 2033

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 8ª anuidade

30/06/2009

RPI 2008

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/05/2002

RPI 1637

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