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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA AUTORIZAÇÃO DE UM CHEQUE ELETRÔNICO SEM INDICAÇÃO MAGNÉTICA ENTRE UM PAGADOR E UM RECEBEDOR, E, DISPOSITIVO PARA AUTORIZAÇÃO DE CHEQUE ELETRÔNICO SEM INDICAÇÃO MAGNÉTICA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2000002349

Dados do pedido

Número

PI0007797

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/01/2000

Publicação

05/02/2002

PCT

US2000002349

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/00
  2. Publicação05/02/02
  3. Exame
  4. Indeferido23/12/14
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 23/12/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

V. C. (pessoa física)

US

Inventores

D. J. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

N. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/239,595 · 29/01/1999

Resumo técnico

"PROCESSO PARA AUTORIZAÇÃO DE UM CHEQUE ELETRÔNICO SEM INDICAÇÃO MAGNÉTICA ENTRE UM PAGADOR E UM RECEBEDOR, E, DISPOSITIVO PARA AUTORIZAÇÃO DE CHEQUE ELETRÔNICO SEM INDICAÇÃO MAGNÉTICA". Uma autorização sem indicação magnética de um cheque eletrônico entre um pagador e um recebedor, usando um identificador eletrônico de terceira parte (Figura 7, item 4) e pelo menos uma amostra biométrica de oferta de pagador, é descrita. O processo compreende uma etapa de registro de pagador, na qual o pagador registra com um identificador eletrônico de terceira parte (Figura 7, item 4) pelo menos uma amostra biométrica de registro, e pelo menos uma conta bancária de pagador. Em uma etapa de registro de recebedor (Figura 6), o recebedor registra dados de identificação de recebedor (Figura 6) com o identificador eletrônico de terceira parte (Figura 7, item 4). Uma transação financeira eletrônica é formada entre o pagador e o recebedor compreendendo dados de identificação de oferta de recebedor, valor da transação, e pelo menos uma biométrica de oferta do pagador, onde a amostra biométrica de oferta é obtida a partir da pessoa do pagador, em uma etapa de formação (Figura 6). Preferivelmente, em uma etapa de transmissão, os dados de identificação de oferta de recebedor, o valor da transação e a amostra biométrica de oferta de pagador são enviadas eletronicamente ao identificador eletrônico de terceira parte (Figura 7, item 4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G06F 1/08; G06F 17/60; G06K 5/00; G06K 9/00; G06K 9/78; H04K 1/00; H04L 9/32.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

23/12/2014

RPI 2294

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 e artigo 10 da LPI

16/09/2014

RPI 2280

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/04/2014

RPI 2258

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/02/2013

RPI 2198

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Veristar Corporation

14/12/2004

RPI 1771

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/02/2002

RPI 1622

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