Concessão da patente
#16.1
15/12/2015
RPI 2345
Dados do pedido
Número
PI0013919Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2000040831 Patente concedida em 15/12/2015 e em vigor até 06/09/2020. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/09/2020
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
US
Monsanto Technology LLC
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
H. A. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
US
S. Z. (pessoa física)
US
T. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/652,146 · 31/08/2000
US
60/221,297 · 27/07/2000
US
60/266,299 · 10/09/1999
Resumo técnico
"SUSPENSÃO ESTÁVEL CONCENTRADA DE PESTICIDA". É fornecida uma composição emulsificável de pesticida concentrado em suspensão compreendendo (a) um montante eficaz como pesticida de um pesticida líquido de baixa solubilidade em água, por exemplo, um herbicida cloroacetamida, como acetocloro, (b) um montante eficaz como pesticida de um pesticida sólido particulado, mais particularmente um pesticida formador de sal, por exemplo um herbicida glifosato, em forma de um sólido particulado, disperso no pesticida líquido, (c) um montante estabilizador de um auxiliar de suspensão, (d) um agente emulsificante em montante suficiente para emulsificar a composição de concentrado em um volume adequado de água para formar uma composição diluída pulverizável, e (e) de zero até um montante adequado para ajuste de teor, de um líquido inerte em que o pesticida líquido é solúvel ou com o qual é miscível. A composição de concentrado é substancialmente não-aquosa. Os pesticidas líquidos e sólidos são selecionados de forma a serem quimicamente compatíveis entre si. Por eliminação substancial de água e solventes orgânicos inertes de acordo com a invenção, podem ser fornecidas composições de concentrado em suspensão tendo uma concentração muito alta de ingredientes ativos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
15/12/2015
RPI 2345
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
29/09/2015
RPI 2334
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
23/06/2015
RPI 2320
#12.2
30/04/2013
RPI 2208
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13, 24 e 25 da LPI.
21/08/2012
RPI 2172
#7.1
03/01/2012
RPI 2139
#6.6
15/03/2011
RPI 2097
#1.3.1
Referente a RPI 1645 de 16/07/2002, quanto ao item (30)
21/02/2007
RPI 1885
#1.3
16/07/2002
RPI 1645
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