Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/08/2012
RPI 2171
Dados do pedido
Número
PI0013813Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IN2000000091 Pedido indeferido em 14/08/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/08/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RPG Life Sciences Limited
IN
Inventores
P. B. (pessoa física)
IN
S. C. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Resumo técnico
"FORMULAÇÃO AUTO-EMULSIFICÁVEL POSSUINDO ATIVIDADES DE IMUNOSSUPRESSÃO E DE BIOABSORÇÃO". Divulga-se uma formulação auto-emulsificável compreendendo sistema lipofílico consistindo de triglicerídeo de cadeia média de ácido caprílico e ácido cáprico, e de Labrasol, sendo que Labrasol serve também como tensoativo, o qual é combinado com outros tensoativos selecionados, tais como Cremophore RH 40 e/ou polissorbato 80, sendo que a dita formulação compreende também agente imunossupressor essencialmente ciclosporina, agente hidrofílico preferivelmente etanol antioxidante preferivelmente alfa-tocoferol e conservante preferivelmente álcool benzílico, e prepara-se a dita formulação dissolvendo o agente imunossupressor no agente hidrofílico seguido por aprisionamento com agente lipofílico e subseqüente tratamento com tensoativos, conservante e antioxidante, e carrega-se em invólucro macio de gelatina capaz de romper em menos de 10 minutos para levar a dita formulação à parte superior de trato gastrointestinal, sendo que ela forma óleo termodinamicamente estável em microemulsões aquosas in situ para ter biodisponibilidade e bioabsorção do agente imunossupressor melhoradas, que pode mostrar desse modo suas atividades de imunossupressão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/08/2012
RPI 2171
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8° combinado com Art. 13 e Art. 25 da LPI.
15/05/2012
RPI 2158
#7.1
27/12/2011
RPI 2138
#6.6
03/08/2010
RPI 2065
#1.3
30/04/2002
RPI 1634
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