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Dado oficial do INPI

LENTE REFRATIVA PARA A CORREÇÃO DA VISÃO DE UM PACIENTE MÍOPE OU COM HIPERMETROPIA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000040768

Dados do pedido

Número

PI0013738

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/2000

Publicação

30/04/2002

PCT

US2000040768

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/00
  2. Publicação30/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/09
  5. Concessão11/08/09
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 11/08/2009 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Medennium, Inc.

US

Inventores

C. W. (pessoa física)

US

S. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/597345 · 19/06/2000

US

60/152052 · 02/09/1999

Resumo técnico

"LENTE REFRATIVA FÁQUICA, MÉTODO PARA A CORREÇÃO DA VISÃO DE UM PACIENTE MÍOPE OU COM HIPERMETROPIA, E, KIT". São apresentadas lentes refrativas fáquica (PRL) para a correção de miopia ou hipermetropia. A lente é implantada na câmara posterior do olho, sem nenhum ponto de fixação, de tal forma que ela flutua entre a íris do paciente e a lente natural. A lente corrige erros refrativos no olho, enquanto mantém a dinâmica fluida do olho e não causa tensões ou estragos nas estruturas do olho. As lentes são feitas de um material flexível (como aqueles tendo uma dureza de cerca de 20 a cerca de 50 Shore A), tendo um peso específico de cerca de 0,9 a cerca de 1,2 g/cm^ 3^, e têm uma massa por unidade de área de cerca de 0,03 até cerca de 0,30 mg/mm^ 2^. O método para se usar aquelas lentes e kits cirúrgicos que incluem aquelas lentes são também apresentados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

11/08/2009

RPI 2014

Deferimento

#9.1

17/03/2009

RPI 1993

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/08/2008

RPI 1964

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/08/2007

RPI 1912

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/04/2002

RPI 1634

Monitoramento de patentes

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