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Dado oficial do INPI

VIDRAÇA TERMICAMENTE TEMPERADA, VIDRAÇA AUTOMOTIVA LAMINADA, E, MÉTODO PARA TEMPERAR UMA VIDRAÇA DE VIDRO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2000003342

Dados do pedido

Número

PI0013654

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/2000

Publicação

07/05/2002

PCT

GB2000003342

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/00
  2. Publicação07/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/09
  5. Concessão26/01/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 26/01/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pilkington PLC

GB

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Inventores

A. W. (pessoa física)

GB

A. T. (pessoa física)

GB

K. J. (pessoa física)

GB

L. B. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0011831.5 · 17/05/2000

GB

9920529.6 · 01/09/1999

Resumo técnico

"VIDRAÇA, MÉTODO DE TÊMPERA DE UMA VIDRAÇA, VIDRO DE SÍLICA-CAL-SODA E PAINEL DE VIDRO DE SÍLICA-CAL-SODA". Vidraça, temperada termicamente em padrões requeridos, são produzidas mais prontamente pela têmpera de vidraças tendo um alto coeficiente de dilatação térmica (maior do que 93 x 10^ 7^ por grau Centígrado) e uma baixa Dureza de Fratura (menos do que 0,72 MPam^ 1/2^). O uso de vidros selecionados de acordo com a invenção permite com que vidraças delgadas (especialmente vidraças de menos do que 3 mm de espessura) sejam temperadas em padrão automotivo com rendimentos aperfeiçoados usando métodos de têmpera convencionais, e que vidraças mais espessas sejam temperadas em pressão de resfriamento rápido, mais baixa do que a até agora requerida. Vidros adequados incluem vidros, que compreendem, em percentuais em peso, 64 a 75%, de SiO~ 2~, 0 a 5% de Al~ 2~O~ 3~, 0 a 5% de B~ 2~O~ 3~, 9 a 16% de óxido de metal alcalino terroso, outro que MgO, 0 a 2% de MgO, 15 a 18% de óxido de metal alcalino terroso e, pelo menos, 0,05% de ferro total (calculado como Fe~ 2~O~ 3~).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2321 de 30-06-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

30/06/2015

RPI 2321

Concessão da patente

#16.1

26/01/2010

RPI 2038

Deferimento

#9.1

14/07/2009

RPI 2010

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/12/2008

RPI 1979

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/08/2007

RPI 1912

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/05/2002

RPI 1635

Monitoramento de patentes

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