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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA O APERFEIÇOAMENTO QUALITATIVO DOS PRODUTOS DA PLANTA DO TABACO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GR2000000012

Dados do pedido

Número

PI0013560

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/03/2000

Publicação

09/04/2002

PCT

GR2000000012

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/00
  2. Publicação09/04/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. N. (pessoa física)

GR

Inventores

A. N. (pessoa física)

GR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GR

99600015.4 · 12/10/1999

Resumo técnico

"MÉTODO PARA O APERFEIÇOAMENTO QUALITATIVO DOS PRODUTOS DA PLANTA DO TABACO". Sendo que o método pertence ao campo da ciência eletrônica e é aplicado ao campo da produção de produtos que derivam da planta do tabaco, como por exemplo, cigarros, charutos, tabaco de cachimbo, tabaco em geral, e também realiza o seu aperfeiçoamento qualitativo. O aperfeiçoamento qualitativo é realizado com a emissão pulsatória de ondas eletromagnéticas (6) em direção aos produtos de tabaco, que são produzidas pelos dispositivos eletrônicos ou eletromecânicos (3), pré-programadas, e cobrem uma ampla faixa de comprimentos de onda de 1 mm a 11.000 km, juntamente com as suas freqüências harmônicas, que são produzidas pelo dispositivo e que são emitidas em todos os comprimentos de ondas de 1 mm a 11.000 km, ou em uma ou mais partes das áreas particulares, com potência controlada, tempo de aplicação controlado e resultado de aplicação controlado. Tal método é aplicado nas indústrias, empreendimentos comerciais e industriais de produtos finais ou não de tabaco que estão tanto no estágio de processamento, ou após o término da sua produção, como durante o seu armazenamento, independente do modo ou dos materiais com que eles são empacotados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

03/05/2011

RPI 2104

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/10/2010

RPI 2075

6.7

O requerente deve completar o pagamento de requerimento de exame técnico, tendo em vista, que na petição 015059/SP de 14/06/2002, foi pago somente o exame de 12 reivindicações, enquanto, o quadro reivindicatório contem 13 reivindicações, portanto, deve-se o pagamento correspondente a mais uma reivindicação.

18/05/2010

RPI 2054

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/04/2002

RPI 1631

Monitoramento de patentes

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