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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
30/08/2011
RPI 2121
Dados do pedido
Número
PI0013222Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2000022050 Pedido indeferido em 30/08/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Photogen, INC.
US
Inventores
E. W. (pessoa física)
US
H. D. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
W. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/635276 · 09/08/2000
US
60/149015 · 13/08/1999
Resumo técnico
"MEDICAMENTO PARA APLICAÇÃO TÓPICA, USO DE UM XANTENO HALOGENADO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA ADMINISTRAÇÃO TÓPICA, E, MÉTODO DE TRATAMENTO". Novos medicamentos fotodinâmicos e topicamente aplicáveis e certos usos médicos de tais medicamentos fotodinâmicos para tratamento de tecido humano ou animal são descritos, em que um componente ativo primário de tais medicamentos é um xanteno halogenado. Os xantenos halogenados constituem uma família de fotossensibilizadores potentes que se tornam fotoativados após iluminação do sítio do tratamento com comprimentos de onda de luz visível. Nas formas de realização preferidas, tais medicamentos são usados para tratamento de uma variedade de condições que afetam a pele e os órgãos relacionados; a boca e o trato digestivo e órgãos relacionados; os tratos urinários e reprodutivos e órgãos relacionados; o trato respiratório e órgãos relacionados; várias outras superfícies de tecidos internos ou externos, tais como as superfícies de tecidos expostas durante cirurgia; e para tratamento de uma variedade de condições relacionadas a infecção microbiana ou parasítica. Em outra modalidade preferida, tais medicamentos são produzidos em várias formulações que incluem veículos de liberação líquida, semi-sólida ou de aerossol.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
30/08/2011
RPI 2121
#12.2
16/11/2010
RPI 2080
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 11, 13, 24, 25 da LPI
01/06/2010
RPI 2056
#15.11
Alterada de Int.Cl: A61K 31/35, C07D 311/88
11/08/2009
RPI 2014
#7.1
11/08/2009
RPI 2014
#1.3
09/07/2002
RPI 1644
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