Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/05/2012
RPI 2156
Dados do pedido
Número
PI0013190Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2000017066 Pedido indeferido em 02/05/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Government Of United States Of America As Represented By Department Of Health And Human Services
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
A. D. (pessoa física)
US
B. M. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
CA
M. S. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/143,134 · 09/07/1999
Resumo técnico
"VACINAS DE VÍRUS PARAINFLUENZA QUIMÉRICO ( PIV ) HUMANO-BOVINO ATENUADA". As viroses parainfluenza quiméricas ( PIVs ) humanas-bovinas são infecciosas e atenuadas em humanos e outros mamíferos e são úteis individualmente ou em combinação nas formulações de vacinas para induzir uma resposta imune anti-PIV. São também providas moléculas de polinucleotídeos isoladas e vetores incorporando um genoma ou antigenoma de PIV quimérico, o qual inclui um genoma "antecedente" ou antigenoma de PIV humano ou bovino parcial ou completo combinado ou integrado com um ou mais dos genes heterólogos ou segmento genômico de um PIV diferente. O PIV humano-bovino quimérico da invenção inclui um genoma "antecedente" ou antigenoma de PIV parcial ou completo derivado de ou padronizado após um vírus PIV humano ou bovino, combinado com um ou mais genes heterólogos ou segmentos genômicos de um vírus PIV diferente para formar o genoma ou antigenoma do PIV quimérico humano-bovino. Em certos aspectos da invenção, o PIV quimérico incorpora um genoma antecedente ou antigenoma PIV humano parcial ou completo combinado com um ou mais genes heterólogos ou segmentos genômicos a partir de um PIV bovino, de acordo com o qual, o vírus quimérico resultante é atenuado em virtude restrição na gama de hospedeiros. Em uma configuração alternativa, o PIV quimérico humano-bovino incorpora um genoma antecedente PIV ou antigenoma parcial ou completo bovino combinado com um ou mais genes heterólogos ou segmento genômico a partir de um gene PIV humano que codifica uma proteína imunogênica do PIV humano, domínio da proteína ou epítopo, por exemplo, codificado através de genes da glicoproteína F e/ou HN do PIV ou segmentos genômico. O PIV quimérico humano-bovino da invenção são também úteis como vetores para desenvolvimento de vacinas contra outros patógenos. Uma variedade de mutações adicionais e modificações de nucleotídeos são providas dentro do PIV quimérico humano-bovino da invenção resultando em um fenótipo e em efeitos estruturais desejados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/05/2012
RPI 2156
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 11, 13, 24 e 25 da LPI.
20/12/2011
RPI 2137
#7.1
28/12/2010
RPI 2086
#6.6
08/09/2010
RPI 2070
#1.3
16/07/2002
RPI 1645
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