Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
Dados do pedido
Número
PI0013042Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2000000424 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/07/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Yissum Research Development Company Of The Hebrew University Of Jerusalem
IL
Inventores
E. M. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/425,233 · 25/10/1999
US
60/145,095 · 23/07/1999
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA A EXECUÇÃO DE UMA MODIFICAÇÃO BIOLÓGICA DE UM FLUIDO, DISPOSITIVO PARA A EXECUÇÃO DE UMA MODIFICAÇÃO BIOLÓGICA DE UM FLUIDO DE UM SER VIVO, DISPOSITIVO EXTRA-CORPÓREO PARA PROPORCIONAR A UM SER VIVO UMA OU MAIS FUNÇÕES HEPÁTICAS, DISPOSITIVO INTRACORPÓREO PARA PROPORCIONAR A UM SER VIVO UMA OU MAIS FUNÇÕES HEPÁTICAS, DISPOSITIVO INTRA-CORPÓREO PARA PROPORCIONAR A UM SER VIVO UMA OU MAIS FUNÇÕES RENAIS, DISPOSITIVO INTRA-CORPÓREO PARA PROPORCIONAR A UM SER VIVO UMA OU MAIS FUNÇÕES RENAIS E HEPÁTICAS, DISPOSITIVO EXTRA-CORPÓREO PARA PROPORCIONAR A UM SER VIVO UMA OU MAIS FUNÇÕES RENAIS, MÉTODO PARA A EXECUÇÃO DE UMA MODIFICAÇÃO BIOLÓGICA DE UM FLUIDO A PARTIR DE UM SER VIVO, MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DE UM ÓRGÃO PLANAR CONTÍNUO, MÉTODO PARA PROPORCIONAR A UM SER VIVO UMA OU MAIS FUNÇÕES HEPÁTICAS, MÉTODO PARA PROPORCIONAR A UM SER VIVO UMA OU MAIS FUNÇÕES RENAIS, MÉTODO PARA PREPARAR E USAR MICROPARTES DE ÓRGÃO PRESERVADA POR MEIO DA TÉCNICA CRIOGÊNICA E MÉTODO PARA PROPORCIONAR A UM SER VIVO UMA OU MAIS FUNÇÕES RENAIS E HEPÁTICAS". Compreendendo um dispositivo para executar modificação biológica de um líquido, incluindo (a) uma câmara com recesso para entrada do líquido e uma saída para transbordamento do líquido; e (b) coleta de culturas de microórgãos de no mínimo um órgão para executar a modificação biológica do líquido, cada cultura individual de microórgãos da coleta incluindo células e com dimensões tais que as células posicionadas mais profundamente dentro da cultura individual de microórgãos são no mínimo cerca de 100 micrômetros ( m) e não mais que cerca de 225 micrôtros de distância de uma superfície mais próxima da cultura individual de microórgãos, na qual a arquitetura do órgão in vivo (estrutura do órgão) da unidade do órgão (por exemplo, o ácidos do fígado) seja mantida dentro de cada cultura individual de microórgãos, sendo a coleta de culturas de microórgãos localizada dentro da câmara e estando a coleta de culturas de microórgãos em contato com no mínimo uma parte do líquido que flui através da câmara.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
#11.1
23/12/2003
RPI 1720
#1.3
30/04/2002
RPI 1634
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