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Dado oficial do INPI

INALADOR DE PÓ SECO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000040454

Dados do pedido

Número

PI0012718

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/2000

Publicação

16/07/2002

PCT

US2000040454

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/00
  2. Publicação16/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/09
  5. Concessão24/08/10
  6. Extinto05/10/21

Patente concedida em 24/08/2010 e depois extinta em 05/10/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

US

P. C. (pessoa física)

US

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Inventores

P. F. (pessoa física)

US

R. F. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

T. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/145.464 · 23/07/1999

US

60/206.123 · 22/05/2000

Resumo técnico

"CÁPSULAS DE DOSE UNITÁRIA E INALADOR DE PÓ SECO". O inalador de pó seco (10) compreende uma seção de admissão (20); uma seção de mistura (30) e um bocal (40). O bocal é conectado por uma junta articulada à seção de mistura e pode articular-se de volta para dentro da seção de admissão e ser encoberto por um revestimento (290). A câmara de admissão compreende um êmbolo com uma haste de êmbolo afunilada e mola e um ou mais orifícios para descarga de modo a modular o escoamento do ar através do dispositivo. Ele compreende, opcionalmente, um módulo de retroalimentação para gerar um pulso indicando quando a razão apropriada de escoamento de ar foi obtida. A seção de mistura prende uma cápsula (300) com orifícios contendo um medicamento em pó seco e adicionalmente abre e fecha a cápsula quando a seção de admissão está a um determinado ângulo em relação ao bocal. A seção de mistura é uma câmara Venturi para fornecer um escoamento ciclônico ao ar que passa através da câmara de mistura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2632 de 15-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/10/2021

RPI 2648

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

15/06/2021

RPI 2632

Alteração de sede deferida

#25.7

22/05/2018

RPI 2472

Restauração da patente

#24.4

04/07/2017

RPI 2426

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

23/05/2017

RPI 2420

Concessão da patente

#16.1

24/08/2010

RPI 2068

Deferimento

#9.1

20/10/2009

RPI 2024

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/02/2009

RPI 1989

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/10/2007

RPI 1918

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Pharmaceutical Discovery Corporation

23/01/2007

RPI 1881

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020060158946/RJ de 18/10/2006.

23/01/2007

RPI 1881

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/07/2002

RPI 1645

Monitoramento de patentes

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