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Dado oficial do INPI

CATETER PARA A DISTRIBUIÇÃO UNIFORME DE MEDICAMENTO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000019746

Dados do pedido

Número

PI0012686

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/2000

Publicação

21/05/2002

PCT

US2000019746

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/00
  2. Publicação21/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/09
  5. Concessão30/06/09
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 30/06/2009 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AVENT, INC.

US

I. C. (pessoa física)

US

KIMBERLY-CKARK WORLDWIDE, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. D. (pessoa física)

US

K. R. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/363.228 · 19/07/1999

Resumo técnico

"CATÉTER PARA A DISTRIBUIÇÃO UNIFORME DE MEDICAMENTO". A presente invenção fornece um catéter para a distribuição de medicamento fluido através de uma região anatômica. De acordo com uma modalidade, o catéter compreende um tubo alongado com uma pluralidade de furos de saída ao longo de uma seção de infusão do catéter, e um elemento poroso flexível e alongado que reside dentro do tubo e forma um espaço anular entre o tubo e o elemento. De acordo com outras modalidades, o catéter inclui um tubo possuindo uma pluralidade de furos de saída em uma parede lateral do tubo. Os furos de saída podem combinar para formar um orifício de restrição de fluxo do catéter. Vantajosamente, o fluido dentro do catéter flui através de todos os furos de saída, resultando na distribuição uniforme do fluido dentro de uma região anatômica. Em uma modalidade em particular, o catéter compreende um tubo possuindo furos de saída alongados. De acordo com outras modalidades, o catéter inclui um elemento tubular alongado feito de uma membrana porosa. A membrana porosa é configurada de forma que um fluido introduzido dentro de uma extremidade aberta do elemento tubular flua através das paredes laterais do elemento tubular a uma taxa substancialmente uniforme ao longo de um comprimento do elemento tubular. De acordo com outra modalidade, o catéter inclui uma mola espiralada tubular de drenagem alongada anexada a uma extremidade, ou encerrada dentro de um tubo. O fluido dentro da mola e superior a ou igual a uma pressão limite flui vantajosamente de forma radial para fora entre as espirais da mola. Vantajosamente, o fluido é distribuído substancialmente de maneira uniforme por todo um comprimento da mola.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Transferência deferida

#25.1

02/05/2017

RPI 2417

Restauração da patente

#24.4

10/11/2015

RPI 2340

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.2, RPI 2140 de 10-01-2012.

27/05/2014

RPI 2264

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: I-Flow Corporation

20/03/2012

RPI 2150

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar, de acordo com a tabela vigente, a retribuição da 10ª anuidade, referente à guia de recolhimento nº 22090450171-7.

10/01/2012

RPI 2140

Concessão da patente

#16.1

30/06/2009

RPI 2008

Deferimento

#9.1

13/01/2009

RPI 1984

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/04/2008

RPI 1947

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/10/2007

RPI 1920

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/05/2002

RPI 1637

Monitoramento de patentes

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