Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
PI0012613Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2000006870 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. P. (pessoa física)
FR
Institut National de La Sante Et de La Recherche Medicale
FR
Inventores
M. K. (pessoa física)
FR
S. L. (pessoa física)
FR
S. K. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
99 401 841.4 · 21/07/1999
Resumo técnico
Patente de Invenção para "ALO-ANTICORPOS ANTI-FATOR VIII CATALÍTICOS". A presente invenção se refere a um processo para determinar a presença de alo-anticorpos anti-Fator VIII catalíticos, capazes de degradar Fator VIII em um mamífero e de caracterização de sítios de clivagem na molécula de Fator VIII, pelos alo-anticorpos anti-Fator VIII catalíticos. Ela também se refere a um inibidor de degradação de alo-aticorpo anti-Fator VIII-Fator VIII catalisado; a uma composição farmacêutica compreendendo os alo-anticorpos anti-Fator VIII catalíticos que são capazes de degradar o Fator VIII e que se originam do processo de determinação; e adicionalmente à composição farmacêutica compreendendo o inibidor de degradição de alo-anticorpo anti-fator VIII-Fator VIII catalisado. Finalmente, a presente invenção se refere a aplicação em terapêuticos, do inibidor de degradação de alo-anticorpo anti-Fator VIII-Fator VIII catalisado de uma composição farmacêutica compreendendo os alo-anticorpos anti-Fator VIII catalíticos que são capazes de degradar o Fator VIII e que se originam do processo de determinação e de uma composição farmacêutica compreendendo o inibidor de degradação de alo-anticorpo anti-Fator VIII-Fator VIII catalisado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
15/03/2011
RPI 2097
#6.6
20/07/2010
RPI 2063
#1.3
09/04/2002
RPI 1631
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