Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
13/12/2016
RPI 2397
Dados do pedido
Número
PI0012601Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2000002122 Pedido deferido em 26/07/2016, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Centre National De La Recherche Scientifique (CNRS)
FR
Inventores
B. R. (pessoa física)
FR
H. V. (pessoa física)
FR
J. B. (pessoa física)
FR
M. A. (pessoa física)
FR
M. C. (pessoa física)
FR
V. V. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
99/09471 · 21/07/1999
Resumo técnico
"PRECURSORES DE DROGAS COM EFEITO ANTIPALÚDICO, DERIVADOS CICLIZADOS, PROCESSOS DE OBTENÇÃO DE PRECURSORES DE TIAZÓLIO E DE HALOALQUILAMINAS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS, E, UTILIZAÇÃO DE SAIS DE BISAMÔNIO QUATERNÁRIO". A invenção refere-se a precursores de drogas com efeito antipalúdico caracterizados pelo fato de que se trata de sais de bis-amônio quaternário de fórmula geral ( I ) em que A e A , iguais ou diferentes, são, respectivamente, ou um grupo A~ 1~, e A ~ 1~, de fórmula ( 1 ) em que n=2 a 4; R ~ 1~, é hidrogênio, alquila com C1 a C5, eventualmente substituído por um arila, um hidróxi, um alcóxi, em que o alquila compreende de 1 a 5 C, ou arilóxi e W é halogênio ou um grupo nucleófugo, ou um grupo A~ 2~ que representa um formila -CHO, ou acetila -COCH~ 3. B~ 1~ e B ~ 1~, iguais ou diferentes, representam: respectivamente, ou os grupos B~ 1~ e B ~ 1~, se A e A representam respectivamente A ~ 1~ e A ~ 1~, B ~ 1~ e B,MV> ~ 1~ representando um grupo R~ 1~, que apresenta a mesma definição que R ~ 1~, acima, mas não pode ser um átomo de hidrogênio, ou, respectivamente, os grupos B ~ 2~ e B ~ 2~, se A e A representam A ~ 2~, B ~ 2~ ou B ~ 2~ sendo o grupo R ~ 1~ como definido acima, ou um grupamento de fórmula ( 2 ) em que -Ra é RS- ou RCO-, em que R é um alquila com C1 a C6, substituído, conforme o caso, um fenila ou benzila, em que o fenila é substituído, conforme o caso, sendo que estes são eventualmente substituídos R~ 2~ é hidrogênio alquila, com C1 a C5, ou um grupo -CH~ 2~-COO-alquila ( C1 a C5 ); e R~ 3~ é hidrogênio, alquila ou alquenila com C1 a C5, substituído, conforme o caso, um fosfato, um alcóxi, em que o alquila tem C1 a C3, ou arilóxi; ou um alquil ( ou aril ) carbonilóxi; ou R~ 2~ e R~ 3~ formam, em conjunto, um ciclo com 5 ou 6 C; R e R~ 3~ podendo ser ligados para formar um ciclo. representa: ou uma ligação simples, quando A e A representam A ~ 1~ e A ~ 1~,: ou quando A e A representam A ~ 1~, e B~ 2 e B~ ~ 2~ representam: ou, quando A E A são CHO ou COCH3 e B~ 2~ e B ~ 2~ são R~ 1~, um grupamento de fórmula ( 4 ), ou um grupamento de fórmula ( 5 ) em que ( a ) representa uma ligação no sentido de Z e ( b ) uma ligação no sentido do átomo de nitrogênio. Z é um alquila com C9 a C21, conforme o caso com inserção de uma ou de várias ligações múltiplas, e/ou de um ou vários heteroátomos O e/ou S, e/ou de um ou de vários ciclos aromáticos, e os sais farmaceuticamente aceitáveis destes compostos. Aplicações destes precursores e derivados ciclizados de tiazólio como drogas anti-parasitárias, em particular antipalúdicos e anti-babesioses.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
13/12/2016
RPI 2397
#8.6
Referente à 16ª anuidade.
20/09/2016
RPI 2385
#9.1
26/07/2016
RPI 2377
#7.3
Republicação da comunicação de anuência publicada na RPI n° 2244 de 07/01/2014, em razão do encaminhamento de documentação complementar, pela ANVISA.
23/09/2014
RPI 2281
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/01/2014
RPI 2244
#7.4
30/10/2012
RPI 2182
#6.6
15/03/2011
RPI 2097
#6.1
14/09/2010
RPI 2071
#7.1
15/09/2009
RPI 2019
Através da petição n° 000596 de 21/01/2000, o requerente deppositou o presente pedido de patente cujo quadro revindicatório continha inicialmente 23 reivindicações. Posteriormente, em 07/ 02/2002 e a através da petição n°007154, o requerente apresentou dois novos quadros, um deles com as mesmas 23 reivindicações e outro com 21 reivindicações. Posteriormente, em 09/07/2004 e através da petição n°039600, o requerente apresenteou um quadro reivindicatório com 22 reivindicações em 25/08/2004 e através da petição n°048794, o requerente apresenteou um novo quadro reivindicatório com 22 reivindicações com a finalidade de correção de erros datilográficos e de tradução. Em 16/07/2003, por meio da petição nº 039118, solicitou o exame do pedido, no entanto, efetuou a retribuição equivalente à solicitação de exame técnico referente a 21 reivindicações. Desse modo, a fim de dar continuidade ao exame do pedido o requerente deverá complementar a retribuição equivalente a 1 reivindicação excedente.
19/05/2009
RPI 2002
#1.3
21/05/2002
RPI 1637
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