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Dado oficial do INPI

FASE DE GORDURA ESCOÁVEL, E, USO DE UMA GORDURA DE MATÉRIA-PRIMA DURA PARA A PREPARAÇÃO DE UMA FASE DE GORDURA ESCOÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000005719

Dados do pedido

Número

PI0012485

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2000

Publicação

02/04/2002

PCT

EP2000005719

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/00
  2. Publicação02/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/15
  5. Concessão25/08/15
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 25/08/2015 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

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Inventores

E. F. (pessoa física)

NL

J. I. (pessoa física)

NL

J. E. (pessoa física)

NL

R. G. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

99202346.5 · 16/07/1999

Resumo técnico

"GORDURA DE MATÉRIA-PRIMA DURA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DA MESMA, FASE DE GORDURA ESCOÁVEL, E, USO DE UMA GORDURA DE MATÉRIA-PRIMA DURA". A invenção atual fornece uma gordura de matéria-prima dura que é adequada para estabilizar uma dispersão de uma fase não gordurosa em um óleo de triglicerídeos, incluindo margarinas líquidas, cuja gordura de matéria-prima dura consiste de uma mistura de triglicerídeos, caracterizada pelo fato de: pelo menos dois glicerídeos tendo um ponto de fusão > 55 C cada um deles tem uma concentração de pelo menos 5% em peso, a quantidade de triglicerídeos tendo resíduos de ácidos graxos com uma diferença em comprimento de cadeia entre o resíduo de cadeia mais longa e o de cadeia mais curta de pelo menos quatro átomos de carbono, é pelo menos 15% em peso, e a quantidade de triglicerídeos com um ponto de fusão de 25-55 C é 25% em peso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

25/08/2015

RPI 2329

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

14/07/2015

RPI 2323

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico. [121]

16/12/2014

RPI 2293

Petição de recurso

#12.2

04/09/2012

RPI 2174

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13 da LPI.

14/06/2011

RPI 2110

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/10/2010

RPI 2077

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/04/2002

RPI 1630

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