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Dado oficial do INPI

CILINDRO DE FRESAGEM.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000006715

Dados do pedido

Número

PI0012437

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/07/2000

Publicação

02/04/2002

PCT

EP2000006715

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/00
  2. Publicação02/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento16/12/08
  5. Concessão02/06/09
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 02/06/2009 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Wirtgen GmbH

DE

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Inventores

B. H. (pessoa física)

DE

G. H. (pessoa física)

DE

O. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 32 396.8 · 14/07/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÁQUINA DE CONSTRUÇÃO, ASSIM COMO CILINDRO DE FRESAGEM". No caso de uma máquina de construção com uma armação da máquina (2), na qual um cilindro de fresagem (18) é apoiado de maneira girável, sendo que o cilindro de fresagem (18) apresenta um corpo de base do cilindro (19), acionado por um dispositivo de acionamento do cilindro de fresagem (11 a 15) através de uma unidade de engronagem (32), e um tubo de fresagem (25), encaixável de maneira coaxial sobre o corpo de base do cilindro (19), fixado de maneira intercambiável, o qual, em sua superfície do invólucro externa (46) suporta ferramentas de corte, é previsto, que o tubo de fresagem (25) apresenta elementos de fixação (28), salientes de maneira radial da superfície do invólucro interna (44), com os quais o tubo de fresagem (25) pode ser fixado de maneira resistente à torção no corpo de base do cilindro (19) ou em uma parte ligada com o corpo de base do cilindro (19).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

02/06/2009

RPI 2004

Deferimento

#9.1

16/12/2008

RPI 1980

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/10/2007

RPI 1920

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/04/2002

RPI 1630

Monitoramento de patentes

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