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Dado oficial do INPI

PREPARAÇÃO PERCUTANEAMENTE ABSORVÍVEL, E, COMPOSIÇÃO ACELERADORA DA ABSORÇÃO PERCUTÂNEA DO MEDICAMENTO ÁCIDO NA FORMA DE SAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2000004609

Dados do pedido

Número

PI0012401

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/07/2000

Publicação

21/05/2002

PCT

JP2000004609

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/00
  2. Publicação21/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/16
  5. Concessão27/09/16
  6. Extinto08/09/21

Patente concedida em 27/09/2016 e depois extinta em 08/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hisamitsu Pharmaceutical CO., Inc.

JP

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Inventores

K. T. (pessoa física)

JP

Y. I. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

11/201340 · 15/07/1999

Resumo técnico

"PREPARAÇÃO PERCUTANEAMENTE ABSORVÍVEL, E, COMPOSIÇÃO ACELERADORA DA ABSORÇÃO PERCUTÂNEA DO MEDICAMENTO ÁCIDO NA FORMA DE SAL". Preparações percutaneamente absorvíveis (preferivelmente não aquosas, particularmente emplastros ou ungüentos do tipo matriz), contendo os medicamentos ácido na forma de sal e caracterizadas por serem melhoradas na absorbilidade percutânea do medicamento pela incorporação de um sal de adição de uma substância básica a elas e por serem pouco irritantes à pele e um acelerador de absorção percutânea para os medicamentos ácidos na forma de sal, contendo um sal de adição de uma substância básica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2628 de 18-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/09/2021

RPI 2644

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

18/05/2021

RPI 2628

Concessão da patente

#16.1

27/09/2016

RPI 2386

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/08/2016

RPI 2381

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/08/2016

RPI 2378

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

14/07/2015

RPI 2323

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/11/2013

RPI 2236

Petição de recurso

#12.2

04/10/2011

RPI 2126

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8° e 13 da LPI

03/11/2010

RPI 2078

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/09/2009

RPI 2020

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/05/2002

RPI 1637

Monitoramento de patentes

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