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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE FTALAMIDA, INSETICIDA AGRO-HORTÍCOLA, E, MÉTODO PARA USO DE UM INSETICIDA AGRO-HORTÍCOLA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2000004444

Dados do pedido

Número

PI0012224

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/2000

Publicação

28/05/2002

PCT

JP2000004444

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/00
  2. Publicação28/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/10
  5. Concessão28/12/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 28/12/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nihon Nohyaku Co., Ltd.

JP

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Inventores

A. S. (pessoa física)

JP

E. K. (pessoa física)

JP

H. N. (pessoa física)

JP

K. E. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

M. G. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

M. M. (pessoa física)

JP

T. F. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

11/190746 · 05/07/1999

JP

2000/80991 · 22/03/2000

Resumo técnico

"DERIVADOS DE FTALAMIDA, E DE AMINA HETEROCÍCLICA, INSETICIDA AGRO-HORTÍCOLA E, MÉTODO PARA USO DE UM INSETICIDA AGRO-HORTÍCOLA". Derivados de amina heterocíclica representados pela fórmula geral ( I ) em que R^ 1^, R^ 2^ e R^ 3^ representam, cada um, H, C~ 3-6~ cicloalquila opcionalmente halogenado, etc.; Q representa um heterociclo opcionalmente substituído contendo 0, S ou N; X representa halogênio, ciano, halo( C~ 1-6~ ) alquila, etc.; n é de 1 a 4; e Z^ 1^ e Z^ 2^ representam, cada um, O ou S; e intermediário dos mesmos representados pela fórmula geral ( IV' ) a seguir: Q'-NH~ 2 ~ em que Q' representa um heterociclo definido selecionado dentre aqueles representados por Q. Inseticidas agrícolas/hortícolas apresentando um efeito notável de controlar pragas de insetos de colheitas, como arroz, árvores frutíferas e legumes, bem como vários insetos de pragas agrícolas, hortícolas, de florestas, e de grãos armazenados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade. Pagar restauração.

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 13ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI.

18/06/2013

RPI 2215

Concessão da patente

#16.1

28/12/2010

RPI 2086

Deferimento

#9.1

08/06/2010

RPI 2057

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/12/2009

RPI 2030

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/05/2002

RPI 1638

Monitoramento de patentes

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