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Dado oficial do INPI

COLHEITADEIRA COMBINADA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2000001426

Dados do pedido

Número

PI0012183

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/07/2000

Publicação

16/04/2002

PCT

SE2000001426

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/00
  2. Publicação16/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/07
  5. Concessão23/10/07
  6. Extinto30/05/17

Patente concedida em 23/10/2007 e depois extinta em 30/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rekordverken Sweden AB

SE

Inventores

S. P. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9902587-6 · 06/07/1999

Resumo técnico

"COLHEITADEIRA COMBINADA". Uma colheitadeira (1) apresentando por um lado um dispositivo (17) para descarga de casca a jusante de uma unidade de peneiração (15) e com uma ventoinha (18) em um envoltório com pelo menos uma abertura (21) para descarga de casca e, por outro lado, um dispositivo (8) de corte de palha a jusante de uma unidade (7) de agitação de palha e o dispositivo (17) de descarga de casca e tendo um rotor (9) de corte em um envoltório (10) para o corte da palha (3) , cujo envoltório (10) apresenta uma entrada (11) para a palha não-cortada e uma desembocadura (12) para a palha cortada. Entre os dispositivos de corte e descarga de casca (17,8) existe um dispositivo de controle (23) que é movível entre uma primeira posição para fechamento da entrada (11) de modo a se ultrapassar o dispositivo (8) de corte de palha e passibilitar ao assentamento de cordões da palha (3) não cortada, e uma segunda posição, (C) para não revestimento da entrada (11) de maneira a possibilitar o corte da palha (3) . A abertura (21) de descarga da casca é alternadamente ajustável entre uma primeira posição para a dispersão das cascas (2) através do substrato e uma segunda posição (H) para a mistura (J) das cascas na palha (3) não cortada. A mistura (J) das cascas (2) na palha (3) que é para ser assentada nos cordões ocorre com o dispositivo de controle (23) na sua primeira posição e a abertura (21) para descarga da casca desviada para a sua segunda posição (H), enquanto que a mistura (J) das cascas (2) na palha (3) que é para ser cortada ocorre com o dispositivo de controle (23) e com a abertura (21) de descarga de casca nas suas posições secundárias (C, H), mediante do que as cascas (2) e a palha (3) são cortadas e dispersas (G, E) conjuntamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2326 de 04-08-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/05/2017

RPI 2421

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

referente a 15ª anuidade

04/08/2015

RPI 2326

24.5

Referente à despacho 24.3 na RPI 2179 de 09/10/2012.

18/12/2012

RPI 2189

24.3

referente a 8ª anuidade(s).

09/10/2012

RPI 2179

Concessão da patente

#16.1

23/10/2007

RPI 1920

Deferimento

#9.1

02/05/2007

RPI 1895

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/12/2006

RPI 1875

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/04/2002

RPI 1632

Monitoramento de patentes

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