Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 1/20; A61K 35/74; A61K 35/78; A61P 1/00; A61P 37/00; A23K 1/00; A23L 1/03; C12R 1/19.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0012104Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2000000318 Pedido indeferido em 28/12/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Bio Balance Corp.
US
Inventores
G. B. (pessoa física)
IL
M. O. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IL
130303 · 03/06/1999
Resumo técnico
"CEPA ESCHERICHIA COLI BU-23098, FORMULAÇÃO QUE COMPREENDE PELO MENOS UMA FRAÇÃO VOLÁTIL (FV) DE UM EXTRATO DE PLANTA, ADITIVO ALIMENTAR VETERINÁRIO, COMPOSIÇÃO PROBIÓTICA, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UMA FRAÇÃO VOLÁTIL DE UM EXTRATO DE PLANTA, USO DE FRAÇÃO VOLÁTIL (FV) DE UM EXTRATO DE PLANTA, FORMULAÇÃO COM FRAÇÃO VOLÁTIL, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UM ADITIVO ALIMENTAR, USO DE UMA COMPOSIÇÃO QUE COMPREENDE PELO MENOS UMA FRAÇÃO VOLÁTIL DE UM EXTRATO DE PLANTA E PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO PROBIÓTICA QUE COMPREENDE PELO MENOS A FRAÇÃO VOLÁTIL DE UM EXTRATO DE PLANTA". Que compreende uma formulação que compreende, pelo menos, uma fração volátil (FV) de um extrato de planta, a fração volátil é preparada através da destilação a vapor do extrato de planta sob pressão reduzida e a uma temperatura de imersão que nao excede 38 C. O extrato pode ser obtido a partir de folhas, troncos, raizes, ou frutos da planta. A planta pode ser um vegetal ou erva, como por exemplo, salsa, hortelã ou endro. o vegetal pode ser soja, alfafa, alho, beterraba e repolho. A formulação pode também compreender própolis ou outro produto apícola.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 1/20; A61K 35/74; A61K 35/78; A61P 1/00; A61P 37/00; A23K 1/00; A23L 1/03; C12R 1/19.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/12/2010
RPI 2086
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 22 da LPI.
13/07/2010
RPI 2062
#7.1
27/10/2009
RPI 2025
#1.3
12/03/2002
RPI 1627
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