(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

EXTRATO BOTÂNICO PARA AUMENTAR A SAÚDE DA PELE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000017998

Dados do pedido

Número

PI0011975

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2000

Publicação

05/03/2002

PCT

US2000017998

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/00
  2. Publicação05/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/15
  5. Concessão13/10/15
  6. Extinto13/08/19

Patente concedida em 13/10/2015 e depois extinta em 13/08/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kimberly-Clark Worldwide, INC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. Y. (pessoa física)

US

D. E. (pessoa física)

US

W. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/571.294 · 12/05/2000

US

60/141.787 · 30/06/1999

Resumo técnico

"EXTRATO BOTÂNICO PARA AUMENTAR A SAÚDE DA PELE". A presente invenção refere-se a uma combinação para tratamento da superfície de um substrato, por exemplo, uma trama não-trançada, utilizado em aplicações de produtos para cuidados pessoais. A combinação para tratamento da superfície proporciona não apenas propriedades adequadas para manuseio de líquidos, como também proporciona um sistema de distribuição tópica eficiente para depositar um revestimento substancialmente contínuo, tenaz e fino de um extrato botânico sobre a pele, através de uma dissolução mediada por solução aquosa do agente de um substrato com subseqüente transferência e depósito sobre a pele. Os revestimentos do extrato botânico sobre a pele resistem à remoção, desse modo evitando danos à barreira natural da pele e proporcionando uma barreira protetora contra danos cutâneos induzidos química ou bioquimicamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2520 de 25-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/08/2019

RPI 2536

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

24/04/2019

RPI 2520

Concessão da patente

#16.1

13/10/2015

RPI 2336

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

10/03/2015

RPI 2305

Petição de recurso

#12.2

06/03/2012

RPI 2148

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI.

13/09/2011

RPI 2123

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/12/2010

RPI 2086

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/03/2002

RPI 1626

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.