Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
PI0011745Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2000015781 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. I. (pessoa física)
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
A. J. (pessoa física)
GB
E. F. (pessoa física)
US
I. K. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
R. W. (pessoa física)
GB
R. T. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
GB
V. S. (pessoa física)
US
W. S. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
60/139,070 · 11/06/1999
US
60/190,211 · 17/03/2000
Resumo técnico
Patente de Invenção: "INIBIDORES DE ASPARTIL PROTEASE". A presente invenção refere-se a uma nova classe de sulfonamidas que são inibidores de aspartil protease. Em uma modalidade, esta invenção refere-se a uma nova classe de inibidores de aspartil protease de HIV caracterizados por características estruturais e físico-químicas específicas. Esta invenção também refere-se a composições farmacêuticas compreendendo esses compostos. Os compostos e composições farmacêuticas desta invenção são particularmente bem adequados para inibição da atividade de protease de HIV-1 e HIV-2 e conseqüentemente, podem ser vantajosamente usados como agentes antivirais contra os vírus HIV-1 e HIV-2. Esta invenção também refere-se a métodos para inibição da atividade de aspartil protease de HIV usando os compostos desta invenção e métodos para avaliação dos compostos para atividade anti-HIV.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2091 de 01/02/2011, por perda de objeto, já que o pedido foi arquivado pelo artigo 34 da LPI, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2305 de 10/03/2015. [130]
18/08/2015
RPI 2328
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
10/03/2015
RPI 2305
#6.6
19/08/2014
RPI 2276
Recorrente: O depositante. @Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico. [121]
31/01/2012
RPI 2143
#12.2
01/02/2011
RPI 2091
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 10 ( VIII ), 13, 24 e 25 da LPI.
20/07/2010
RPI 2063
#7.1
17/11/2009
RPI 2028
#7.1
26/05/2009
RPI 2003
#1.3
19/03/2002
RPI 1628
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