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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE IMIDAZOQUINOLINAS SUBSTITUÍDAS COM SULFONAMIDA E SULFAMIDA E COMPOSIÇÃO FARMACEUTICA COTENDO OS MESMOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000015722

Dados do pedido

Número

PI0011433

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/2000

Publicação

05/03/2002

PCT

US2000015722

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/00
  2. Publicação05/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/12
  5. Concessão22/10/13
  6. Extinto23/07/19

Patente concedida em 22/10/2013 e depois extinta em 23/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

3M Innovative Properties Company

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. M. (pessoa física)

US

K. L. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/589,216 · 07/06/2000

US

60/138,365 · 10/06/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "IMIDAZOQUINOLINAS SUBSTITUÍDAS COM SULFONAMIDA E SULFAMIDA". Compostos imidazoquinolina e tetraidroimidazoquinolina que contêm sulfonamida ou funcionalidade sulfonamida na posição-1 são úteis como modificadores de resposta imuno. Os compostos e composições da invenção podem induzir a biossíntese de várias citocinas e são úteis no tratamento de uma variedade de condições incluindo doenças virais e doenças neoplásticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2517 de 02-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/07/2019

RPI 2533

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

02/04/2019

RPI 2517

Concessão da patente

#16.1

22/10/2013

RPI 2233

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

11/12/2012

RPI 2188

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/11/2012

RPI 2185

Petição de recurso

#12.2

16/11/2010

RPI 2080

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24 e 25 da LPI.

17/02/2010

RPI 2041

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/06/2009

RPI 2005

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/03/2002

RPI 1626

Monitoramento de patentes

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