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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLÉICO QUIMÉRICA, POLIPEPTÍDEO DE FUSÃO, VETOR DE EXPRESSÃO, SISTEMA DE VETOR HOSPEDEIRO, E, MÉTODOS DE PRODUZIR UM POLIPEPTÍDEO DE FUSÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2000014142

Dados do pedido

Número

PI0011407

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/2000

Publicação

02/04/2002

PCT

US2000014142

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/00
  2. Publicação02/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/18
  5. Concessão25/09/18
  6. Em vigor23/05/20

Patente concedida em 25/09/2018 e em vigor até 23/05/2020. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/05/2020

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Regeneron Pharmaceuticals, INC.

US

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Inventores

G. Y. (pessoa física)

US

N. P. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/138133 · 08/06/1999

Resumo técnico

"MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLÉICO ISOLADA, POLIPEPTÍDEO DE FUSÃO, COMPOSIÇÃO, VETOR, SISTEMA DE VETOR HOSPEDEIRO, MÉTODO DE PRODUZIR UM POLIPEPTÍDEO DE FUSÃO, E USO DE UM POLIPEPTÍDEO DE FUSÃO". Os polipeptídeos quiméricos modificados com farmacocinéticas melhoradas são divulgadas. Especificamente, polipeptídeos do receptor de Fltl quiméricos modificados que tenham sido modificados de tal modo que melhorem o seu perfil farmacocinético são divulgados. Também são divulgados métodos de fabricar e usar os polipeptídeos modificados incluindo mas não limitado a usar os polipeptídeos modificados para diminuir ou inibir o vazamento de plasma e/ou a permeabilidade vascular em um mamífero.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.007729/2023-82 @ Origem: 7ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF (TRF1) Processo Nº: 1029948-81.2023.4.01.3400@ AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM @ Autor: REGENERON PHARMACEUTICALS, INC. @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

01/08/2023

RPI 2743

19.1

Processo INPI nº 52402.007729/2023-82 @ NUP: 00424.114254/2023-28 (REF. 1029948-81.2023.4.01.3400) @ POLO ATIVO: REGENERON PHARMACEUTICALS, INC @ POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @ Sentença: Deverá o INPI publicar a informação de que o prazo de vigência da patente objeto desta ação está sub judice, tanto na Revista de Propriedade Industrial, quanto no status da respectiva patente no sítio do INPI na internet (art. 59, inciso II, 60 e 226 da LPI).

25/07/2023

RPI 2742

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 23/05/2020

01/06/2021

RPI 2630

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/05/2000 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

22.15

INPI nº 52402.004205/2021-78 @ Origem: 31º VF DO RIO DE JANEIRO Processo Nº: 5031304-25.2021.4.02.5101@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO @ Autor: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA. @ Réu(s): REGENERON PHARMACEUTICALS, INC. E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

11/05/2021

RPI 2627

Concessão da patente

#16.1

25/09/2018

RPI 2490

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/06/2018

RPI 2475

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

02/05/2017

RPI 2417

6.7

Reapresentar a petição nº 020120017630 de 01/03/2012.

13/12/2016

RPI 2397

Petição de recurso

#12.2

22/04/2014

RPI 2259

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 37, 24, 25 da LPI 9279/06

24/01/2012

RPI 2142

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/12/2010

RPI 2083

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/02/2010

RPI 2042

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/04/2002

RPI 1630

Monitoramento de patentes

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