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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CONEXÃO PARA CATETERES, EQUIPAMENTO DE DIFUSÃO E SISTEMAS DESTINADOS A DIFUNDIREM OU DRENAREM LÍQUIDOS NO CORPO HUMANO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES2000000199

Dados do pedido

Número

PI0011080

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/2000

Publicação

19/03/2002

PCT

ES2000000199

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/00
  2. Publicação19/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/07
  5. Concessão26/02/08
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 26/02/2008 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. B. (pessoa física)

ES

Inventores

M. B. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

9901227 · 04/06/1999

Resumo técnico

" DISPOSITIVO DE CONEXÃO PARA CATETERES, EQUIPAMENTO DE DIFUSÃO E SISTEMAS DESTINADOS A DIFUNDIREM OU DRENAREM LÍQUIDOS NO CORPO HUMANO ". A invenção compreende um conjunto de dois corpos envolventes externos, abertos em uma extremidade, pelo que podem ser acoplados um ao outro de maneira a deslizarem para uma posição de sujeição liberável dos ditos elementos envolventes, elementos envolventes esses que são dotados, nas extremidades opostas, de conexões respectivas para lhes permitirem comunicarem-se com um recipiente ou recipientes que contêm os líquidos a serem difundidos ou a serem drenados e uma conexão para o elemento para difusão para o paciente, sendo que os ditos corpos envolventes são dotados, também, em seu interior, de disposições de acoplamento destinadas a permitirem a passagem do líquido a ser difundido do conduto de entrada para o conduto de saída comunicante com o cateter ou outro dispositivo de difusão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 10ª, 11ª e 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

16/10/2012

RPI 2180

Concessão da patente

#16.1

26/02/2008

RPI 1938

Deferimento

#9.1

18/09/2007

RPI 1915

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/03/2002

RPI 1628

Monitoramento de patentes

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