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Dado oficial do INPI

ETIQUETA TECIDA DE FIOS FUSÍVEIS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH2000000234

Dados do pedido

Número

PI0011062

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2000

Publicação

05/03/2002

PCT

CH2000000234

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/00
  2. Publicação05/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/09
  5. Concessão05/10/10
  6. Extinto13/06/17

Patente concedida em 05/10/2010 e depois extinta em 13/06/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Textilma AG

CH

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Inventores

C. K. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

1011/99 · 29/05/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE ETIQUETAS COM UM CÓDIGO DE BARRA INVISÍVEL EM UM TEAR AUTOMÁTICO E ETIQUETA FABRICADA COM TAL PROCESSO". As etiquetas (22) são fabricadas em um tecido largo (21) com fios de urdume básicos (4) e fios de trama básicos (5) para um tecido básico (11), com fios de trama de bordado (12) que formam uma Figura, e com fios de trama de código (10) que formam um código de barra as quais somente podem ser diferenciadas dos fios de urdume básicos (4) na luz de uma radiação eficaz fora da área visível. No tecido largo (21) são fabricadas várias etiquetas (22) com bordas compridas (1) situadas lado a lado em sentido da trama que permanecem não dobradas e com bordas transversais (2) dobráveis, situadas lado a lado em sentido de urdume. Os fios de trama de bordado (12) e os fios de trama de código (10) vão paralelamente a e distanciados das bordas compridas (1), sendo que os lados traseiros das etiquetas (22) são uniformemente cobertos e que é obtida uma imagem translúcida uniforme. O tecido largo (21) é cortado em tiras (25) ao longo das bordas transversais (2) com etiquetas transversais (22) sucessivas em sentido do urdume. As etiquetas (22) em seguida são separadas por corte ao longo das duas bordas compridas (1), quando surgem bordas de corte (16) macias, agradáveis para a pele no tecido básico (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2408 de 01-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/06/2017

RPI 2423

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

01/03/2017

RPI 2408

Concessão da patente

#16.1

05/10/2010

RPI 2074

Deferimento

#9.1

22/12/2009

RPI 2033

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/02/2009

RPI 1990

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/03/2002

RPI 1626

Monitoramento de patentes

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