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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA DESACIDIFICAÇÃO EM MASSA, ELIMINAÇÃO DE ACIDEZ LIVRE DE MATERIAIS CELULÓSICOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES2000000188

Dados do pedido

Número

PI0011003

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/05/2000

Publicação

02/04/2002

PCT

ES2000000188

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/00
  2. Publicação02/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento12/04/11
  5. Concessão29/11/11
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 29/11/2011 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

ES

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Inventores

R. G. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

P9901152 · 27/05/1999

Resumo técnico

"PROCEDINENTO PARA DESACIDIFICAÇÃO EM MASSA, ELIMINAÇÃO DE ACIDEZ LIVRE E DESINFESTAÇÃO DE MATERIAIS CELULÓSICOS E DISPOSITIVO PARA O MESMO". O dispositivo é formado por uma autoclave (1), um receptáculo ou depósito de solvente (2), um tanque de coleta (3) para coletar por gravidade e esfriar o solvente residual proveniente da autoclave (1) para posterior reciclagem, um tanque para dosar um reagente concentrado (4), que é dosado de acordo com o peso do material celulósico a ser tratado, um receptáculo (5) que pode ser conectado ao sistema por meio de elementos de conexão rápida para recarregar o depósito (2), uma unidade compressora (C), um sistema de esfriamento (R) e um receptáculo a vácuo (8). O conjunto mencionado acima é controlado por uma automação assistida por uma tela, da qual, as etapas e o tipo de processo são selecionados dependendo da quantidade do material celulósico a ser tratada. O dispositivo forma um conjunto transportável e é até certo ponto portátil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

29/11/2011

RPI 2134

Deferimento

#9.1

12/04/2011

RPI 2101

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/10/2010

RPI 2074

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/07/2009

RPI 2012

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/04/2002

RPI 1630

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