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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE BENZENOSSULFONAMIDA SUBSTITUÍDA COM CINAMOILAMINOALQUILA, PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO E RESPECTIVA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000004091

Dados do pedido

Número

PI0010821

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/2000

Publicação

05/03/2002

PCT

EP2000004091

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/00
  2. Publicação05/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/10
  5. Concessão12/07/11
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 12/07/2011 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Aventis Pharma Deutschland GMBH

DE

Sanofi-Aventis Deutschland GmbH

DE

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Inventores

H. E. (pessoa física)

DE

H. G. (pessoa física)

DE

H. H. (pessoa física)

DE

K. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

199 23 086.2 · 20/05/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DERIVADOS DE BENZENOSSULFONAMIDAS SUBSTITUÍDA COM CINAMOILAMINOALQUILA". A presente invenção refere-se a derivados de benzenossulfonamida substituída com cinamoilaminoalquila de fórmula (I) onde A(1), A(2), A(3), R(1), R(2), R(3), R(4), X, Y e Z têm os significados indicados nas reivindicações. Os compostos da fórmula (I) são compostos farmacêuticos ativos valiosos que apresentam, por exemplo, ação inibidora sobre canais de potássio sensíveis a ATP no músculo cardíaco e/ou no nervo cardíaco e são adequados, por exemplo, para o tratamento de distúrbios do sistema cardiovascular tais como doença do coração coronário, arritmias, insuficiência cardíaca ou cardiomiopatias, ou para a prevenção do morte cardíaca súbita ou para melhorar a contratilidade reduzida do coração. A invenção refere-se ainda a processos para a preparação dos compostos da fórmula (1), seu uso e preparações farmacêuticas compreendendo os mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

12/07/2011

RPI 2114

Deferimento

#9.1

13/10/2010

RPI 2075

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/08/2009

RPI 2013

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Aventis Pharma Deutschland GmbH

10/10/2006

RPI 1866

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/03/2002

RPI 1626

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