Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/06/2010
RPI 2060
Dados do pedido
Número
PI0010648Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ER2000001315 Pedido indeferido em 29/06/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. E. (pessoa física)
FR
Inventores
J. B. (pessoa física)
FR
N. F. (pessoa física)
FR
P. M. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
99/06207 · 17/05/1999
Resumo técnico
"UTILIZAÇÃO DE MICROESFERAS BIODRADÁVEIS QUE LIBERAM UM AGENTE ANTICANCEROSO RADIOSSENSIBILIZADOR, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE MICROESFERAS BIODEGRADÁVEIS, E, SUSPENSÃO CONSTITUÍDA DE UMA SOLUÇÃO ESTÉRIL". A presente invenção tem por objeto a utilização de microesferas biodegradáveis que liberam um agente anticanceroso radiossensibilizador para a fabricação de um medicamento destinado a ser utilizado de maneira simultânea, separada ou distribuída ao longo do tempo, com uma radioterapia, para o tratamento do glioblastoma. A utilização das microesferas biodegradáveis de acordo com a invenção permite atingir uma duração de sobrevida dos pacientes de pelo menos 90 semanas, mantendo, ao longo do tempo, uma concentração terapeuticamente eficaz no espaço parenquimatoso. As microesferas utilizadas contêm, de preferência, 5-fluoroacila revestida com poli(d,1-ácido láctico-co-ácido glicólico). As microesferas são implantadas por injeção intratissular, após exérese do tumor, nas paredes do foco operatório. A radioterapia focalizada no volume tumoral é dosada a 60 Gy ao longo de aproximadamente seis semanas. A presente invenção refere-se também a um processo de preparação das microesferas biodegtadáveis por emulsão-extração, bem como a uma suspensão contendo microesferas biodegradáveis eventualmente obtidas por meio deste processo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/06/2010
RPI 2060
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 11, 13 e 25 da LPI
02/02/2010
RPI 2039
#15.11
Alterada da Int.Cl: A61K 9/16, A61K 31/495, A61P 35/00
07/07/2009
RPI 2009
#7.1
07/07/2009
RPI 2009
#1.3
19/02/2002
RPI 1624
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