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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAR UMA FORMULAÇÃO ENZIMÁTICA INSTANTÂNEA, FORMULAÇÃO ENZIMÁTICA INSTANTÂNEA, CARGA DE ALIMENTAÇÃO, E, USO DE UMA FORMULAÇÃO ENZIMÁTICA INSTANTÂNEA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000004475

Dados do pedido

Número

PI0010636

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/05/2000

Publicação

19/02/2002

PCT

EP2000004475

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/00
  2. Publicação19/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento21/03/17
  5. Concessão06/06/17
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 06/06/2017 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

G. G. (pessoa física)

DE

H. H. (pessoa física)

DE

R. B. (pessoa física)

DE

W. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

199 22 753.5 · 18/05/1999

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PREPARAR UMA FORMULAÇÃO ENZIMÁTICA INSTANTÂNEA, FORMULAÇÃO ENZIMÁTICA INSTANTÂNEA, COMPOSIÇÃO DE CARGA DE ALIMENTAÇÃO, E, USO DE UMA FORMULAÇÃO ENZIMÁTICA INSTANTÂNEA". A invenção refere-se a um processo para preparar uma formulação enzimática instantânea; a formulações enzimáticas instantâneas obteníveis por este processo e composições de carga de alimentação preparadas usando-se as formulações enzimáticas instantâneas da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 9/98; C12N 9/16; C12N 11/14; A23K 1/165.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

06/06/2017

RPI 2422

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

21/03/2017

RPI 2411

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

13/12/2016

RPI 2397

Petição de recurso

#12.2

21/06/2016

RPI 2372

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13, 25 da LPI

02/07/2013

RPI 2217

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/09/2010

RPI 2071

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/03/2010

RPI 2044

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/02/2002

RPI 1624

Monitoramento de patentes

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