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Dado oficial do INPI

PONTA DE CANETA E PROCESSOS DE TRATAMENTO DE UM ELEMENTO LONGIFORME DESTINADO A FORMAR ESSA PONTA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2000001294

Dados do pedido

Número

PI0010415

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/05/2000

Publicação

13/02/2002

PCT

FR2000001294

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/00
  2. Publicação13/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento01/07/08
  5. Concessão16/12/08
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 16/12/2008 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Conte

FR

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Inventores

J. D. (pessoa física)

FR

P. C. (pessoa física)

FR

V. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

99/06312 · 14/05/1999

Resumo técnico

"PONTA DE CANETA E PROCESSOS DE TRATAMENTO DE UM ELEMENTO LONGIFORME DESTINADO A FORMAR ESSA PONTA". A ponta de caneta é constituída de um trecho de um elemento longiforme coerente de um material de grande porosidade, com pelo menos uma primeira extremidade conformada em cabeça de caneta. Os poros e/ou capilares desse material são obturados sobre uma espessura "e" limitada, notadamente da ordem de 0,01 a 1 mm, sobre a periferia externa longitudinal do elemento longiforme com exceção da primeira extremidade em cabeça de caneta. De acordo com uma primeira variante, a obturação é conseguida por um agente de colmatagem (15) e feita por impregnação contínua do elemento longiforme (2) por um banho de colmatagem (6) e que endurece o agente. De acordo com uma segunda variante, a ponta é constituída de microesferas calcinadas e a obturação é obtida por termofusão localizada das microesferas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

16/12/2008

RPI 1980

Deferimento

#9.1

01/07/2008

RPI 1956

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/01/2008

RPI 1934

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/08/2007

RPI 1909

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/02/2002

RPI 1623

Monitoramento de patentes

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