Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
21/12/2010
RPI 2085
Dados do pedido
Número
PI0010134Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2000003688 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Novartis AG
CH
Inventores
C. G. (pessoa física)
CH
D. F. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
AT
J. Z. (pessoa física)
DE
P. F. (pessoa física)
FR
P. I. (pessoa física)
CH
P. F. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/300,779 · 27/04/1999
US
09/388,700 · 02/09/1999
Resumo técnico
Petente de Invenção: "USO DE DERIVADOS DE ÁCIDO 2,4-DIAMINO-3-HIDROXICARBOXÍLICO COMO INIBIDORES DE PROTEASSOMA". A presente invenção refere-se ao uso de ácidos 2,4-diamino-3-hidroxicarboxílicos de fórmula I no qual A e B representam, independentemente, uma ligação ou porção aminoacila não substituída ou substituída R~ 1~ representa hidrogênio, um grupo amino protetor ou um grupo de fórmula R~ 5~Y - em que R~ 5~ representa fidrogênio ou grupo alquila, alquenila, alquinila, arila, arilalquila, heteroarila, heteroarila, heteroarila, heteroarilalquila, heterociclila, ou heterociclilalquila; não substituído ou substituído, e Y representa -CO-, -NH-CO-, -NHCS-, -SO~ 2~-, -O-CO-, ou -O-CS-; R~ 2~ representa a cadeia lateral de um aminoácido natural, um grupo alquila, arilalquila, heteroarrilalquila ou cicloalquilalquila, ou trimetilsilil-metila, 2-tienilmetila ou estirilmetila; R~ 3~ representa halogênio, alquila, alcóxi ou hidroxialcóxi e R~ 4~ representa 2(R)-hidroxiindan-1(S)-ila (S)-2-hidróxi-1-feniletila; ou 2-hidróxi-benzila não substituída ou substituída na posição 4 por metóxi; na produção de uma composição farmacêutica para tratamento de uma doença proliferativa, por exemplo, de um tumor sólido, a um método de tratamento de animais de sangue quente; e a ácidos 2,4-diamino-3-hidroxicarboxílicos de fórmula I em que: A e B representam independentemente, uma porção aminoacila não substituída ou substituída; R~ 2~ representa arilalquila; R~ 3~ representa halogênio, alquila, alcóxi ou hidroxialcóxi, R~ 4~ representa 2-hidróxi-benzila não substituída ou substituída na posição 4 por metóxi e R~ 5~ representa arilalquila e Y representa -CO-; ou R~ 5~ representa alquila substituída por cicloalquila, naftila, piridita ou fenila em que fenila é substituída por alquila ou amino; e Y representa -O-CO-; sais farmaceuticamente aceitáveis destes e o uso de tais compostos de fórmula I no tratamento terapêutico do corpo do ser humano ou animal, especialmente para o tratamento de doenças proliferativas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
21/12/2010
RPI 2085
#6.1
06/07/2010
RPI 2061
#7.1
01/09/2009
RPI 2017
#1.3
15/01/2002
RPI 1619
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