(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PRODUTO ALIMENTÍCIO TRIDIMENSIONAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000003713

Dados do pedido

Número

PI0009757

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/04/2000

Publicação

08/01/2002

PCT

EP2000003713

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/00
  2. Publicação08/01/02
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/15
  5. Concessão02/06/15
  6. Extinto22/05/18

Patente concedida em 02/06/2015 e depois extinta em 22/05/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. R. (pessoa física)

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

O. R. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9908444.4 · 13/04/1999

GB

9912565.0 · 28/05/1999

Resumo técnico

"PRODUTO ALIMENTÍCIO TRIDIMENSIONAL, MÉTODOS DE FABRICAR UM PRODUTO ALIMENTÍCIO POR CO-EXTRUSÃO E DE CO-EXTRUDAR DOIS MATERIAIS A' E B' EM UMA MATRIZ DE EXTRUSÃO E APARELHO". Dois ou mais materiais diferentes, especialmente materiais alimentícios, são co-extrudados através de orifícios adjacentes de uma extrusora. Os fluxos dos dois materiais são cortados em uma direção transversal ao fluxo para formar segmentos de fluxo. Esses segmentos são entremeados de modo a unir a montante e a jusante de cada segmento de primeiro material a um segmento de um segundo material. De um modo geral, duas fileiras de fluxos segmentados unidos são extrudadas lado a lado. De preferência, entre as duas fileiras é formada uma parede limite de célula, que, usualmente, é transformada em um material mais duro após a extrusão. Paredes de células do material mais duro podem circundar, em duas ou três dimensões, células de material mais flexível ou de espuma. A co-extrusão é realizada por um método em que os elementos de divisão que segmentam os fluxos de movem através dos orifícios da extrusora em ritmo com a imposição de pressão de extrusão sobre o material através do respectivo orifício. Os elementos de divisão podem se alternar ou girar em relação aos orifícios. De preferência, os elementos de divisão são fixos e os orifícios são levados a se moverem. Nesse caso, o material pode ser fornecido de respectivos reservatórios em componente fixos, para a porção móvel. O processo e o aparelho são particularmente úteis para produzir produtos de confeitaria, por exemplo, formados de chocolate, marzipan ou materiais de massa de pão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2457 de 06-02-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/05/2018

RPI 2472

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23P 1/12; A23J 3/26; A23G 3/20; A23G 9/28.

27/03/2018

RPI 2464

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

06/02/2018

RPI 2457

Concessão da patente

#16.1

02/06/2015

RPI 2317

Deferimento

#9.1

13/01/2015

RPI 2297

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/05/2013

RPI 2210

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/04/2012

RPI 2155

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/01/2002

RPI 1618

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.