Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/08/2012
RPI 2171
Dados do pedido
Número
PI0009730Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2000010185 Pedido indeferido em 14/08/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/08/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & Gamble Company
US
Inventores
C. S. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
K. G. (pessoa física)
US
L. E. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/129,164 · 14/04/1999
US
60/152,158 · 02/09/1999
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COMPOSIÇÕES ADESIVAS PARA DENTADURAS". A presente invenção refere-se a uma composição adesiva para dentaduras compreendendo sais mistos de um copolímero alquil vinil éter ácido maléico, em que o sal misto contém uma função sal catiônica contendo de cerca de 5 % a cerca de 50 % de cátions de zinco; de O % a cerca de 2,5 % de um cátion selecionado do grupo que consiste em ferro, boro, alumínio, vanádio, cromo, manganês, níquel, cobre, ítrio, titânio e misturas dos mesmos; de cerca de 30 % a cerca de 60 % de componente ácido livre; um montante adesivo eficaz de cátions de magnésio; e um montante de adesivo eficaz de um cátion selecionado do grupo que consiste em cálcio, estrôncio, e misturas dos mesmos; em que o nível total de magnésio, cálcio e estrôncio é de 5 % a cerca de 65 %. Além disso, a presente invenção refere-se a composições adesivas para dentaduras compreendendo a composição acima e pelo menos uma camada auto-suportante não adesiva. A presente invenção refere-se adicionalmente a um processo de aumento da adesão de dentaduras à cavidade bucal por aplicação das composições acima a dentaduras, diretamente à cavidade bucal, palato ou crista alveolar da cavidade bucal, ou a ambos, e, assim, fixando a dentadura à crista ou palato da cavidade bucal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/08/2012
RPI 2171
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI.
02/05/2012
RPI 2156
#7.1
24/05/2011
RPI 2107
#7.1
13/10/2010
RPI 2075
#1.3
02/01/2002
RPI 1617
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