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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO AGROQUÍMICA E PROCESSO PARA DANIFICAR SEVERAMENTE OU EXTERMINAR PLANTAS INDESEJÁVEIS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2000001062

Dados do pedido

Número

PI0009515

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/03/2000

Publicação

16/04/2002

PCT

GB2000001062

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/00
  2. Publicação16/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/12
  5. Concessão13/11/12
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 13/11/2012 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Syngenta Limited

GB

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Inventores

A. S. (pessoa física)

GB

J. C. (pessoa física)

GB

M. B. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9907669.7 · 01/04/1999

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO AGROQUÍMICA E PROCESSO PARA DANIFICAR SEVERAMENTE OU EXTERMINAR PLANTAS INDESEJÁVEIS".Uma composição agroquímica aquosa compreende ingrediente agroquímico ativo tal como glifosato, paraquat ou fomesafen e um adjuvante de fórmula (I); X-(R^ 3^O)~ a~ -R^ 4^ -NR^ 2^R^ 1 seus sais, onde R^ 1^ e R^ 2^ são independentemente hidrogênio ou um grupo alquila inferior ou um grupo X(R^ 3^O)~ a^ R^ 4^-onde X é -OH ou grupo alcoxi inferior; R^ 3^O é um grupo etóxi, propóxi ou butóxi ou uma mistura aleatória ou em bloco dos mesmos; R^ 4^ é um grupo de ligação de alquileno de cadeia reta ou ramificada contendo de 1 a 4 átomos de carbono; X é (IA)-OH ou um grupo alquilóxi inferior; ou (IB) um grupo R^ 5^R^ 6^N- ou R^ 5^R^ 6^NR^ 7^-; ou (IC) um grupo (1) onde a é de 1 a 400 ou se X é de fórumla IC, a soma de a, b e c é de 3 a 400 e d é 0 ou 1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2403 de 24-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

24/01/2017

RPI 2403

Concessão da patente

#16.1

13/11/2012

RPI 2184

Deferimento

#9.1

26/06/2012

RPI 2164

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/12/2011

RPI 2137

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/04/2002

RPI 1632

Monitoramento de patentes

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