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Dado oficial do INPI

" DISPOSITIVO E PROCESSO PARA OBSERVAR UM CORPO, ESPECIALMENTE UM OLHO "

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR2000000823

Dados do pedido

Número

PI0009455

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/03/2000

Publicação

08/01/2002

PCT

FR2000000823

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/00
  2. Publicação08/01/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universite paris 7- Denis Diderot

FR

Inventores

A. D. (pessoa física)

FR

C. B. (pessoa física)

FR

J. G. (pessoa física)

FR

P. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

99/04086 · 01/04/1999

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA OBSERVAR UM CORPO, ESPECIALMENTE UM OLHO". A invenção trata de um dispositivo para observar um corpo, um olho, compreendendo meios para iluminar (12) o corpo (5), meios para amostrar (400, 450,500, 700) a luz proveniente de uma região iluminada (01) do corpo e meios de compensação (20) para medir uma deformação da frente de onda de um feixe proveniente de um ponto do corpo (5) e para aplicar à luz amostrada pelos meios de amostragem (400, 450, 500, 700) uma correção calculada na base da deformação medida. A invenção é caracterizada pelo fato dos meios de amostragem e os meios de compensação serem de tal maneira dispostos que, para cada ponto do corpo usado para calcular a correção, os meios de amostragem amostra a luz sobre uma zona selecionada do corpo suficientemente próxima do ponto de cálculo para a deformação da frente de onda proveniente de qualquer ponto daquela zona deve ser a mesma daquela proveniente dôo ponto de cálculo mais ou menos dentro de uma fração de um comprimento de onda, e o dispositivo inclui meios (400, 450, 500, 700) para automaticamente mudar o ponto do corpo (5) usado para o cálculo de correção e para mudar sincronicamente a zona de amostragem associada, de tal maneira que o dispositivo explora o corpo observado por intermédio de uma série das ditas zonas sucessivas para cada uma das quais a deformação da frente de onda derivada de qualquer ponto na zona é idêntica, mais ou menos dentro de uma fração de comprimento de onda para a deformação da frente de onda derivada do ponto de cálculo associado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

12/08/2008

RPI 1962

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/08/2007

RPI 1910

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/01/2002

RPI 1618

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