Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no art. 8° em vista do 13 da Lei da Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/1996.
25/03/2008
RPI 1942
Dados do pedido
Número
PI0009304Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2000002643 Pedido indeferido pelo INPI em 25/03/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
CO
Moria S.A.
FR
Inventores
C. C. (pessoa física)
CO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/125845 · 24/03/1999
Resumo técnico
"MICROCERATÓMO, CABEÇA DE MICROCERATÓMO, E, PROCESSO DE REALIZAR CERATOTOMIA LAMELAR SOBRE UM GLOBO OCULAR". Um aparelho afixável a dispositivos cirúrgicos microcerátomos. O aparelho de alojamento de lâmina de microcerátomo descartável é firmemente afixado aos dispositivos cirúrgicos porém permanece independente do motor, engrenagens e componentes de cabeça cortante. Em uma primeira concretização, o alojamento de lâmina inclui uma lâmina com aresta cortante, um porta-lâmina, placa e estrutura de acoplamento flexível. A estrutura de acoplamento firme por inserção resiliente proporciona uma afixação segura auto-posicionável do alojamento a microcerátomos compatíveis e acomodáveis existentes. Em uma segunda concretização, o alojamento de lâmina e a cabeça cortante são integrados e incluem uma lâmina com aresta cortante, um porta-lâmina, e uma placa. A combinação de alojamento de lâmina/cabeça cortante da segunda concretização é inteiramente descartável e fixamente segura ao motor. Em ambas as concretizações, o porta-lâmina é atuado pelo motor e engrenagens para oscilar o porta-lâmina no alojamento. A medida que o microcerátomo avança sobre o globo ocular, a parte de placa do alojamento comprime parcialmente a córnea imediatamente à frente da lâmina. A compressão parcial produzida pela placa juntamente com a lâmina define a forma e profundidade da ressecção da córnea.. O alojamento de lâmina descartável é fabricado de materiais selecionados de um grupo que consiste em polímeros, compósitos e cerâmicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no art. 8° em vista do 13 da Lei da Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/1996.
25/03/2008
RPI 1942
#7.1
31/07/2007
RPI 1908
#1.3
18/12/2001
RPI 1615
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