Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art. 10 combinado com o Art. 24 da LPI.
21/10/2008
RPI 1972
Dados do pedido
Número
PI0009290Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2000008005 Pedido indeferido pelo INPI em 21/10/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. A. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/126.148 · 25/03/1999
Resumo técnico
"DETECTOR DE FORA DA SONDA DE OXÍMETRO DE PULSO APERFEIÇOADO". Um processador baseado em regras inteligente (300) proporciona os limites com base na qualidade do sinal para a região operacional da intensidade do sinal de um oximetro de pulso. Esses limites são superpostos nos limites de intensidade do sinal dependentes de ganho típicos (314). Se um sinal do sensor parece ser gerado fisiologicamente, o oximetro de pulso é deixado operar com uma intensidade do sinal mínima, maximizando o desempenho de uma baixa perfusão. Se um sinal do sensor é potencialmente devido a um sinal induzido por um sensor desalojado, os requisitos da intensidade do sinal são aumentados. Desse modo, as limitações da qualidade do sinal melhoram a detecção de fora da sonda, sem ter um impacto significativo no desempenho de uma baixa perfusão. Uma medida da qualidade do sinal é a densidade das freqüências do pulso (354), que define o percentual de tempo no qual estão ocorrendo os pulsos fisiologicamente aceitáveis. Se o sinal detectado contém uma parte significativa de pulsos inaceitáveis, a intensidade do sinal necessária mínima é aumentada proporcionalmente. Uma outra medida da qualidade do sinal usada em conjunto com a densidade das freqüências do pulso é a relação energética (352), computada como o percentual da energia total contido na freqüência do pulso fundamental e dos harmônicos associados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art. 10 combinado com o Art. 24 da LPI.
21/10/2008
RPI 1972
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