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Dado oficial do INPI

Composição imunogênica e vacina que a compreende

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000002468

Dados do pedido

Número

PI0009163

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/03/2000

Publicação

26/12/2001

PCT

EP2000002468

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/00
  2. Publicação26/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/18
  5. Concessão09/04/19
  6. Expirado01/06/21

Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GLAXOSMITHKLINE BIOLOGICALS S.A.

BE

SMITHKLINE BEECHAM BIOLOGICALS S.A.

BE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. C. (pessoa física)

BE

C. L. (pessoa física)

BE

J. P. (pessoa física)

BE

J. P. (pessoa física)

BE

M. D. (pessoa física)

BE

P. D. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

99 06437.0 · 19/03/1999

GB

99 09077.1 · 20/04/1999

GB

99 09466.6 · 23/04/1999

GB

99 16677.9 · 15/07/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "VACINA". A presente invenção refere-se ao campo de vacinas antigênicas de polissacarídeos bacterianos. Em particular, a presente invenção referese a polissacarídeos bacterianos conjugados a proteína D de H. influenzae.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 17/03/2020

01/06/2021

RPI 2630

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/03/2000 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Alteração de nome deferida

#25.4

19/05/2020

RPI 2576

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/04/2019, observadas as condições legais

09/04/2019

RPI 2518

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

30/10/2018

RPI 2495

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

01/12/2015

RPI 2343

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

19/05/2015

RPI 2315

Petição de recurso

#12.2

24/04/2013

RPI 2207

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 11, 13, 10, 15, 18, 24 e 25 da LPI.

04/09/2012

RPI 2174

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/05/2012

RPI 2156

15.7

A petição de nº 020110105555, apresentada em 11/10/2011, em virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por ter sido apresentada fora do prazo de 90 dias. Cumpre ressaltar que a resposta ao parecer de ciência publicado na RPI n°2112 de 28/06/2011 se deu, tempestivamente, através de petição n°020110099678 em 26/09/2011.

24/04/2012

RPI 2155

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/06/2011

RPI 2112

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/11/2010

RPI 2079

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/05/2010

RPI 2054

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2001

RPI 1616

Monitoramento de patentes

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