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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE AMIDA COMPREENDENDO UM NÚCLEO DE QUINAZOLINONA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM DERIVADO DE AMIDA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM DERIVADO DE AMIDA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2000000912

Dados do pedido

Número

PI0009083

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/2000

Publicação

02/01/2002

PCT

GB2000000912

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/00
  2. Publicação02/01/02
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/11
  5. Concessão01/11/11
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 01/11/2011 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AstraZeneca AB

SE

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Inventores

D. B. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9906279.6 · 17/03/1999

GB

9926667.8 · 11/11/1999

Resumo técnico

"DERIVADO DE AMIDA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM DERIVADO DE AMIDA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM DERIVADO DE AMIDA, MÉTODO DE TRATAMENTO DE DOENÇAS OU DE CONDIÇÕES MÉDICAS MEDIADAS POR CITOCINAS". A invenção refere-se aos derivados de amida de fórmula (Ia) na qual X é -NHCO- ou -CONH-; m é 0-3; R^ 1^ um grupo tal como hidróxi, halogênio, trifluoro-metila, ciano, mercapto, nitro, amino, carboxila e carbamoila; n é 0-2; R^ 2^ é um grupo tal como hidróxi, halogênio, trifluorometila, ciano, mercapto, nitro, amino e carboxila; W é hidrogênio, halogênio, (1-6C)alquila ou (1-6C)alcoxila; q é 0-4; e Q é um grupo tal como arila, ariloxila, aril-(1-6C)alcoxila, aril-amino e N-(1-6C)alquil-aril-amino; ou seus sais farmaceuticamente aceitáveis ou seus ésteres cliváveis in vivo; aos processos para sua preparação, às composições contendo-os e ao seu uso no tratamento de doenças ou de condições médicas mediadas por citocinas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

01/11/2011

RPI 2130

Deferimento

#9.1

22/02/2011

RPI 2094

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/02/2010

RPI 2042

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/09/2009

RPI 2017

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/2002

RPI 1617

Monitoramento de patentes

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