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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA GOVERNAR O MOVIMENTO EM DEGRAUS DE UM DISPOSITIVO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000006629

Dados do pedido

Número

PI0009011

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/2000

Publicação

26/12/2001

PCT

US2000006629

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/00
  2. Publicação26/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/09
  5. Concessão14/07/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 14/07/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Deka Products Limited Partnership

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. K. (pessoa física)

US

D. K. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

R. A. (pessoa física)

US

R. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/428,007 · 27/10/1999

US

60/124,403 · 15/03/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "SISTEMA E MÉTODO PARA A SUBIDA DE UMA ESCADA EM UM VEÍCULO COM RODAS EM UMA COMPOSIÇÃO". Um sistema e método para a operação de um dispositivo na subida ou descida de uma escada. O dispositivo tem uma pluralidade de rodas que giram em torno de eixos geométricos fixados com relação a um braço de composição, cujo braço de composição em si gira em torno de um eixo geométrico de modo que as rodas se assentem sobre degraus sucessivos. As rodas e os braços de composição são controlados de acordo com leis de controle separadas por meio de um controlador. Quer o dispositivo suba ou desça, a escada é governada pelo passo do dispositivo com relação a ângulos frontais e traseiros especificados. A mudança do centro de gravidade da combinação do dispositivo e da carga útil governa a direção de movimento do dispositivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

25/09/2012

RPI 2177

Concessão da patente

#16.1

14/07/2009

RPI 2010

Deferimento

#9.1

13/01/2009

RPI 1984

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/06/2008

RPI 1955

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/09/2007

RPI 1915

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2001

RPI 1616

Monitoramento de patentes

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