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Dado oficial do INPI

ELEMENTOS DE SEGURANÇA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2000000907

Dados do pedido

Número

PI0008946

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2000

Publicação

26/12/2001

PCT

GB2000000907

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/00
  2. Publicação26/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento04/03/08
  5. Concessão03/06/08
  6. Extinto02/05/18

Patente concedida em 03/06/2008 e depois extinta em 02/05/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

De La Rue International Limited

US

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Inventores

R. J. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9905787.9 · 12/03/1999

Resumo técnico

"ELEMENTOS DE SEGURANÇA". A presente invenção está relacionada com elementos de segurança para artigos de segurança, tais como notas bancárias, cheques e coisas do gênero. A invenção compreende ainda um elemento de segurança (11) para uso com materiais de segurança, o dito elemento compreendendo uma primeira camada (14) em um lado da qual é aplicado pelo menos um dispositivo opticamente variável (15), e no outro lado da dita primeira camada são aplicadas marcações (16), e um revestimento termocrômico aplicado sobre as marcações, em que o revestimento termocrômico (17) compreende um material termocrômico que é colorido quando a temperatura do dito revestimento termocrômico (17) fica abaixo de uma temperatura de ativação, cuja cor obscurece as marcações e intensifica a visibilidade do dispositivo opticamente variável (15) e em que o material termocrômico se torna incolor em ou acima da dita temperatura de ativação, para desta forma revelar as marcações, e para tornar o dispositivo opticamente variável substancialmente invisível em luz refletida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2453 de 09-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2018

RPI 2469

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B42D 15/00; B42D 15/10.

27/03/2018

RPI 2464

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

09/01/2018

RPI 2453

Concessão da patente

#16.1

03/06/2008

RPI 1952

Deferimento

#9.1

04/03/2008

RPI 1939

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/08/2007

RPI 1910

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2001

RPI 1616

Monitoramento de patentes

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