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Dado oficial do INPI

Composição de bebida com estabilidade vitamínica superior

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000006071

Dados do pedido

Número

PI0008851

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/03/2000

Publicação

26/12/2001

PCT

US2000006071

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/00
  2. Publicação26/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/13
  5. Concessão03/09/13
  6. Extinto24/04/19

Patente concedida em 03/09/2013 e depois extinta em 24/04/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Procter & Gamble Company

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. K. (pessoa física)

US

S. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/123,271 · 08/03/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PRODUTOS DE BEBIDA COM ESTABILIDADE VITAMÍNICA SUPERIOR". Apresenta-se produtos de bebida com estabilidade vitamínica aperfeiçoada. Os produtos de bebida incluem uma quantidade eficaz de um ácido aminopolicarboxílico, bem como uma quantidade eficaz de um polifosfato, e pode ser enriquecido com uma ou mais vitaminas ou outros nutrientes. Em uma modalidade, os produtos de bebida incluem a adição de água, suco de fruta, ácido ascórbico, ácido etilenodiamino tetraacético (EDTA), hexametafosfato de sódio e sorbato de potássio. A bebida pode ser embalada em recipientes do tipo HDPE baratos, que são geralmente permeáveis ao oxigênio, e não requerem o uso de uma embalagem de barreira a oxigênio especial para preservar as vitaminas e óleos aromáticos da oxidação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2504 de 02-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/04/2019

RPI 2520

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

02/01/2019

RPI 2504

Concessão da patente

#16.1

03/09/2013

RPI 2226

Deferimento

#9.1

18/06/2013

RPI 2215

6.7

A requerente deve complementar o valor da taxa de exame para as novas 04 reivindicações, para que se dê prosseguimento ao exame técnico.

16/04/2013

RPI 2206

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/09/2012

RPI 2175

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2001

RPI 1616

Monitoramento de patentes

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