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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
12/06/2012
RPI 2162
Dados do pedido
Número
PI0008631Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BE2000000021 Pedido indeferido em 12/06/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
BE
Inventores
J. M. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
BE
9900144 · 02/03/1999
Resumo técnico
Patente de Invenção: "GLICINA BETAÍNA PARA USO ANTITROMBÓTICO". Esta invenção refere-se ao uso de glicina betaína para eliminar ataques vasculares fisiopatológicos. A invenção refere-se à atividade curativa e preventiva de glicina betaína na patogênese de doenças tromboembólicas e hemostáticas de origem arterial ou venosa. Glicina betaína apresenta uma atividade de prevenção ao inibir a formação de trombos e uma atividade curativa que inibe a proliferação de trombos ao eliminá-los. A invenção caracteriza-se pelo fato de que glicina betaína não apresenta qualquer risco de hemorragia ou alergia contrariamente a moléculas e tratamentos presentemente utilizados. A invenção também refere-se ao uso de glicina betaína como anticoagulante para conservação de sangue.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
12/06/2012
RPI 2162
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico. [120]
18/10/2011
RPI 2128
#12.2
19/04/2011
RPI 2102
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13 e 25 da LPI.
23/02/2010
RPI 2042
#15.11
Alterada de Int.Cl: A61K 31/205
11/08/2009
RPI 2014
#7.1
11/08/2009
RPI 2014
#1.3
13/02/2002
RPI 1623
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