Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0008520Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2000001203 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
Bayer Animal Health GmbH
DE
Inventores
H. R. (pessoa física)
DE
T. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
199 08 448.3 · 26/02/1999
Resumo técnico
Patente de Invenção: "MODIFICAÇÃO DE CRISTAL D DE ÁCIDO 8-CIANO-1-CICLOPROPIL-7-(1S,6S-2,8-DIAZABICICLO[4.3.0]NONAN-8-IL)-6-FLÚOR-1,4-DIHIDRO-4-OXO-3-QUINOLINCARBOXÍLICO". A presente invenção refere-se a uma modificação de cristal definida de ácido 8-ciano-1-ciclopropil-7-(1S,6S-2,8-diazabiciclo[4.3.0]nonan-8-il)-6-flúor-1,4-dihidro-4-oxo-3-quinolincarboxílico, processo para sua preparação assim como seu emprego em preparações farmacêuticas. A modificação de cristal é diferenciável de outras modificações de cristal de ácido 8-ciano-1-ciclopropil-7-(1S,6S-2,8-diazabiciclo[4.3.0]nonan-8-il)-6-flúor-1,4-dihidro-4-oxo-3-quinolincarboxílico, da fórmula (I) por seu difractograma de pó de raio x característico e seu termodiagrama diferencial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 11ª e 12ª anuidades.
02/05/2012
RPI 2156
#25.1
Transferido de: Bayer Aktiengesellschaft
01/02/2011
RPI 2091
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/08/2010
RPI 2066
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 11, 13, 24 e 25 da LPI.
16/03/2010
RPI 2045
#7.1
08/09/2009
RPI 2018
#1.3
18/12/2001
RPI 1615
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.