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Dado oficial do INPI

SUSPENSÃO PARA EQUIPAMENTO PROTETOR DE CABEÇA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000004621

Dados do pedido

Número

PI0008515

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/02/2000

Publicação

03/12/2002

PCT

US2000004621

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/00
  2. Publicação03/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento04/03/08
  5. Concessão21/10/08
  6. Extinto12/09/17

Patente concedida em 21/10/2008 e depois extinta em 12/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mine Safety Appliances Company

US

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Inventores

G. D. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

US

L. W. (pessoa física)

US

P. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/121,615 · 25/02/1999

Resumo técnico

"SUSPENSÃO PARA EQUIPAMENTO PROTETOR DE CABEÇA". Descreve-se uma suspensão (10) para um capacete protetor, que tem uma seção de bandana (30) que cinge pelo menos uma parte da cabeça de um usuário e uma seção de sustentação na calota (40) conectada à seção da bandana (30). A seção da bandana (30) e a seção de sustentação na calota (40) da suspensão são fabricadas a partir de um pedaço integral de material. O sistema de suspensão pode ter também uma bandana (30) que compreende uma seção de material elástico. Alternativamente, a bandana (30) pode compreender uma faixa frontal (600) que tem uma primeira seção (620) para ficar em contato com a testa do usuário e uma segunda seção (630) adaptada para ficar posicionada ente a cabeça do usuário e a seção de sustentação na calota da suspensão durante seu uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2421 de 30-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/09/2017

RPI 2436

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

30/05/2017

RPI 2421

Concessão da patente

#16.1

21/10/2008

RPI 1972

Deferimento

#9.1

04/03/2008

RPI 1939

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/08/2007

RPI 1910

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1838 de 28/03/2006 por ter sido apresentada papeleta de esclarecimento.

16/05/2006

RPI 1845

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 3ª anuidade.

28/03/2006

RPI 1838

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/12/2002

RPI 1665

Monitoramento de patentes

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